LEI Nº 3.853, DE 01 DE JULHO DE
1999
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL
N.º: 425 DE 02/07/99
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, §
1º, inciso IV da Lei n.º 3.624 de 13 de março de 1997, prorrogada
pela Lei n.º 3.760 de 10/07/98, em face de seu artigo 1º, ficando esta prorrogação a ser
contada do dia 13/07/1999 a 12/07/2000, a fim de concluirmos a processo de
liquidação da PRODECAP S/A.
Parágrafo
único. Caso haja
neste interstício, disponibilidade de recursos financeiros dos Cofres Públicos
Municipais para ultimar a liquidação esta, então, far-se-á automaticamente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.