O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e
setecentos cruzeiros) nos seguintes serviços:
101.7
DÍVIDA PÚBLICA
Para
pagamento de juros constante
da clausula 4ª
do contrato firmado
entre a Comissão de
Planejamento
da Produção a
Prefeitura Municipal de
Cuiabá
Cr$ 54.000,00
101.8
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
1 Fiscal de
Obras e Trânsito
C1.K
Cr$ 11.700,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 14 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.