LEI Nº 3.911, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 1999
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
448 de 17/12/99
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1° Grau, no Bairro
Dr. Fábio, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A Unidade de Ensino de que trata o Art. 1° denominar-se-á
Escola Municipal de 1° Grau “Professora Celina Fialho
Bezerra”.
Art. 3° Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam
criados os seguintes cargos:
I – Em
Comissão:
01 (hum) Diretor, padrão PII;
01 (hum) Secretário, padrão PIII;
01 (hum) Supervisor, padrão PIII;
II – De
Carreira:
09 (nove)
Professores;
02 (dois) Auxiliares
de Serviços Gerais;
02 (duas)
Merendeiras;
04 (quatro)
Vigilantes.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.