REVOGADA PELA LEI N° 4319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

 

LEI Nº 4.314, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 601, DE 06/12/2002.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR SOB A FORMA DE CONSIGNAÇÃO O PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a quitar sob a forma de consignação, o pagamento das remunerações de seus servidores, referentes aos meses de Novembro, Abono de Natal e Dezembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações específicas para pagamento de pessoal, elemento de despesas de conta 3090, prevista na Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários para o cumprimento desta lei, podendo oferecer em garantia de pagamento os recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)e do ICMS, possibilitando inclusive o bloqueio mensal das cota-partes dos referidos recursos do Município, nos valores necessários e suficientes para o pagamento das parcelas referidas no art. 1º, na conformidade do cronograma a ser definido por ato daquele Poder, e a transferi-los ao banco contratado para o crédito na conta da Prefeitura que por sua vez estabelecerá os créditos nas contas correntes dos servidores.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo responsável pelo pagamento dos encargos financeiros, decorrentes desta transação, não acarretando nenhum prejuízo aos servidores que farão parte desta operação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 05 de Dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.