LEI Nº 4.648, DE 31 DE AGOSTO DE
2004
AUTORES: VER. LUIZ MARINHO E
VER. CAIO CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Joaquim Martins de Siqueira, a via
pública do Bairro Boa Esperança, com início na Avenida Governador Fernando
Corrêa, tendo o seguinte percurso: Rua 55, continuando pela Rua 11, no trecho
compreendido entre as ruas 54 e 53; continuando pela Rua 13; no Bairro Boa
Esperança; continuando pela Rua Aloísio de Azevedo; continuando pela Rua Olavo
Bilac, e término na Avenida Arquimedes Pereira Lima, no Bairro
Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de agosto de 2004.