AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Avenida André Antônio Maggi, o trecho pavimentado entre a Avenida Hélio Ponce de Arruda até o entrocamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nesta Capital. (Redação dada pela Lei n° 5.366, de 22 de dezembro de 2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 29 de Dezembro de 2004.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.