revogada pela lei complementar nº 273, de 05 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 4785, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 760 DE 14/10/ 2005

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3.434, DE 13/01/95, ALTERADA PELAS LEIS Nº 3722, DE 23/12/97 E Nº 4.104, DE 05/11/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei nº 3.434, de 13 de janeiro de 1.995, alterado pelas Leis nº 3.722, de 23 de dezembro de 1997 e nº 4.104, de 05 de novembro de 2001 o § 5º, com a seguinte redação:

 

Art. .............................................................................................

 

§ Os recursos transferidos diretamente para o Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais – FEPAC – serão objetos de emissão do Certificado de Incentivo Cultural.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2005.

 

Wilson Pereira dos Santos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.