LEI Nº 4785, DE 13 DE OUTUBRO DE
2005
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 760 DE 14/10/ 2005
ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI Nº 3.434, DE 13/01/95, ALTERADA PELAS LEIS Nº 3722, DE
23/12/97 E Nº 4.104, DE 05/11/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei nº 3.434, de 13 de
janeiro de 1.995, alterado pelas Leis
nº 3.722, de 23 de dezembro de 1997 e nº
4.104, de 05 de novembro de 2001 o § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
§ 5º Os
recursos transferidos diretamente para o Fundo Especial de Promoção das
Atividades Culturais – FEPAC – serão objetos de emissão do Certificado de
Incentivo Cultural.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2005.