AUTOR: VEREADORA CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 789 DE 05/05/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Dia do Peladão” a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.
Art. 2º Esta data comemorativa deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de datas comemorativas do Município.
Art. 3º Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá definir os eventos que serão realizados em comemoração a data instituída por esta Lei.
Art. 4º Os eventos a ser realizados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá em comemoração ao Dia do Peladão, em hipótese alguma, ultrapassará os limites territoriais do município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 5.455, de 16 de setembro de 2011)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.455, de 16 de setembro de 2011)
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.