REVOGADA PELA LEI Nº 5.644, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

 

LEI Nº 5.170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ R$ 14.310,00 (quatorze mil, trezentos e dez reais)

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinqüenta reais).

 

Art. 3º O Subsídio do Secretário Municipal será de R$ 9.288,00 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º O Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação Popular e o Presidente do IPDU, para os efeitos desta Lei, serão considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 

§ 2° A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

§ 3° A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

 

§ 4° O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo.

 

Art. 4° As diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixadas de acordo com o Anexo 01 desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5504, de 22 de dezembro de 2011)

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

 

Art. 6° Fica revogada a Lei n° 4.678, de 28/12/2004 e a Lei nº 4.810 de 28/12/2005.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

(Dispositivo revogado pela Lei n° 5504, de 22 de dezembro de 2011)

ANEXO I

 

DIÁRIAS

DISTRITO FEDERAL E CAPITAIS ESTADUAIS

DEMAIS CIDADES DE OUTROS ESTADOS R$

DENTRO DO ESTADO DE MT R$

INTERNACIONAL R$

PREFEITO, VICE-REFEITO

350,00

250,00

250,00

416,00

SECRETÁRIOS UNICIPAIS

200,00

160,00

160,00

333,00