AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 945 DE 20/03/2009
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei 5.158, de
12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da
Câmara Municipal de Cuiabá será fixado de acordo com o anexo II e II-A.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário
de gabinete parlamentar (CTGP-CM 07), constante no anexo II-A será sempre
equivalente ao salário mínimo vigente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.