AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL N° 1000 DE 16 DE ABRIL DE 2010
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do anexo II – A da Lei n° 5.158 de
12 de dezembro de 2008 que passa a vigorar com a seguinte forma:
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS EM R$ |
CTMD – CM 01 |
3.640,00 |
CTMD – CM 02 |
2.200,00 |
CTMD – CM 03 |
1.800,00 |
CTMD – CM 04 |
1.300,00 |
CTMD – CM 05 |
700,00 |
CTGP – CM 01 |
3.640,00 |
CTGP – CM 02 |
2.200,00 |
CTGP – CM 03 |
1.300,00 |
CTGP – CM 04 |
900,00 |
CTGP – CM 05 |
700,00 |
CTGP – CM 06 |
650,00 |
CTGP – CM 07 |
510,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação podendo
retroagir seus efeitos financeiros a partir de 2 de
fevereiro de 2010.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.