REVOGADA PELA LEI Nº 5.649, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

LEI Nº 5.641, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, II-A DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede um reajuste nas tabelas dos Anexos II da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

8.000,00

CNE – CM 01

4.804,00

CNE – CM 02

2.904,00

CNE – CM 03

2.376,00

CNE – CM 04

1.320,00

 

Art. 2º Altera a tabela do Anexo II-A da Lei nº 5.158 de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – A

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CTMD – CM 01

4.804,00

CTMD – CM 02

2.904,00

CTMD – CM 03

2.376,00

CTMD – CM 04

1.740,00

CTMD – CM 05

   924,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.