AUTOR: MESA
DIRETORA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber
que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Concede um reajuste nas tabelas dos Anexos II da Lei nº
5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos Servidores
Comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS EM R$ |
CSC – CM 01 |
8.000,00 |
CNE – CM 01 |
4.804,00 |
CNE – CM 02 |
2.904,00 |
CNE – CM 03 |
2.376,00 |
CNE – CM 04 |
1.320,00 |
Art. 2º Altera a tabela do Anexo II-A da Lei nº 5.158 de 12 de
dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS
EM R$ |
CTMD – CM 01 |
4.804,00 |
CTMD – CM 02 |
2.904,00 |
CTMD – CM 03 |
2.376,00 |
CTMD – CM 04 |
1.740,00 |
CTMD – CM 05 |
924,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.