AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 25998 DE 05 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1191 DE 26 DE FEVEREIRO DE
2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
no Anexo II da Lei nº
5158, de 12 de dezembro de 2008 alterada pelas Leis
5.208 de 20/03/2009, 5.213 de 03/06/2009,
5.300 de 12 de abril de 2010, 5.387
de
03/03/2011, 5.388 de 31 de março de 2011, 5.433 de 10 de agosto de 2011, 5.461
de 20 de
setembro de 2011 e 5.525 de 16 de março
de 2012 o Símbolo “CSC-CM 01 que passa a corresponder ao vencimento de R$
8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º Fica revogada
a Lei n° 5.641 de 25 de janeiro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.