REVOGADA PELA LEI N° 6638, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

 

LEI Nº 5.642, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 25982 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016, SEUS DESCONTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Legislatura referente ao ano de 2013 a 2016 será de R$ 15.031,00 (quinze mil e trinta e um reais)

 

Art. 2º A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de 1/8 (um oitavo) da remuneração variável.

 

Parágrafo único. O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por falta de quórum, e ainda em qualquer caso do artigo 108, § 3º e o que se segue, e § 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

 

I – individualmente, para cada Vereador, a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem em espécie, os Deputados Estaduais;

 

II anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se como Receita Municipal a somatória de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto:

 

I – a receita de contribuição dos servidores destinada à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;

 

II – operação de crédito;

 

III – receitas de alienação de bens imóveis e móveis;

 

IV transferências oriundas da União, do Estado, através de convênio, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de governo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei n° 5.169 de 30 de dezembro de 2008.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.