LEI Nº 58, DE 21 DE JULHO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e Cuiabá, autorizado a
doar à Arquidiocese de Cuiabá, um lote de terreno no Bosque Municipal, medindo
40 metros de frente para a Avenida Getulio Vargas com fundo correspondente da
frente desta Avenida e no Alinhamento da Rua Candido Mariano.
Art. 2º A área concedida se destina à construção da Capela dedicada
ao culto de Nossa Senhora Mãe dos Homens.
Art. 3º Se dentro de dois anos não tiver sido iniciada a respectiva
obra, a área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer
interpelação.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.