AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 628 DE 20/05/2015
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................
§ 1º A verba de que trata o caput deste artigo será
paga mensalmente aos Secretários, Controlador Geral do Município, Procurador
Geral do Município, Ouvidor Geral do Município, Diretores Reguladores da
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Cuiabá e Fundações que estejam em
efetivo exercício do cargo. (NR)
§ 2º A
verba indenizatória de que trata o caput deste artigo será devida também ao
Secretário Adjunto de Assuntos Estratégicos em Brasília.” (AC)
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 5.723, de 17 de outubro de 2013, passa
a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 8º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º O Diretor- Geral da Empresa Cuiabana de Saúde
perceberá remuneração pelo exercício do cargo com base na simbologia DAS-1, bem
como terá direito ao pagamento da verba indenizatória prevista na Lei nº 5.653,
de 03 de abril de 2013, no valor devido ao Secretário Municipal. (AC)
§ 4º Os demais Diretores
da Empresa Cuiabana de Saúde perceberão remuneração pelo exercício do cargo com
base na simbologia DGA-1, bem como terão direito ao pagamento da verba
indenizatória prevista na Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, no valor de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais).“ (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.