LEI Nº 6.497, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1815 DE 09/01/2020

 

DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA AOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a verba indenizatória devida aos cargos comissionados, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 503, de 28 de dezembro de 2021)

 

Parágrafo único. O valor da verba indenizatória dos cargos em comissão dar-se-á nos termos constantes do Anexo Único desta lei. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 503, de 28 de dezembro de 2021)

 

Art. 2º A verba indenizatória tem caráter compensatório ao não recebimento de diárias, adiantamentos, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio de viagens a trabalho. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 503, de 28 de dezembro de 2021)

 

Art. 3º O Vice Prefeito perceberá 60 % (sessenta por cento) sobre o valor da verba indenizatória destinada ao Prefeito, para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo. (Suspenso provisoriamente – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1015916-79.2020.8.11.0000)

(Dispositivo revogado pela Lei n° 6632, de 18 de janeiro de 2021)

 

Art. 4º Revoga-se o art. 2ª e seus parágrafos da Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013, a Lei nº 5.934, de 15 de maio de 2015.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

 

SIMBOLOGIA

VALOR

CGDA1

9.000,00

CGDA2

7.800,00

CGDA3

5.900,00

CGDA4

5.750,00

CGDA5

5.300,00

CGDA6

3.000,00

CGDA7

2.150,00

CGDA8

1.600,00

CGDA9

1.100,00