REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 6.265, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1334 DE 06/04/2018

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 4% NOS ANEXOS I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, E I-H DA LEI Nº 5.158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 4% nas tabelas dos Anexos I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G e I-H da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, referentes aos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá, que passam a vigorar com a seguinte redação a partir de 01 de março de 2018.

 

“ANEXO I-A

AUXILIAR LEGISLATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL/CÓDIGO CNF

 

 

A

B

C

D

1

2.087,00

2.504,39

3.005,28

3.606,32

2

2.191,34

2.629,62

3.155,54

3.786,64

3

2.300,92

2.761,10

3.313,32

3.975,97

4

2.415,96

2.899,15

3.478,98

4.174,78

5

2.536,76

3.044,11

3.652,93

4.383,52

6

2.663,60

3.196,32

3.835,57

4.602,69

7

2.796,78

3.356,13

4.027,36

4.832,83

8

2.936,62

3.523,94

4.228,72

5.074,46

9

3.083,44

3.700,13

4.440,16

5.328,19

10

3.237,61

3.885,14

4.662,16

5.594,60

11

3.399,50

4.079,40

4.895,27

5.874,33

12

3.569,47

4.283,36

5.140,03

6.168,04

13

3.747,94

4.497,53

5.397,04

6.476,44

 

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO - ENSINO MÉDIO COMPLETO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

3.031,61

3.637,93

4.365,51

5.238,63

2

3.183,19

3.819,83

4.583,80

5.500,55

3

3.342,35

4.010,82

4.812,98

5.775,58

4

3.509,47

4.211,37

5.053,63

6.064,36

5

3.684,94

4.421,93

5.306,32

6.367,58

6

3.869,18

4.643,03

5.571,63

6.685,96

7

4.062,65

4.875,18

5.850,21

7.020,26

8

4.265,86

5.118,93

6.142,72

7.371,27

9

4.479,07

5.374,89

6.449,86

7.739,84

10

4.703,03

5.643,62

6.772,36

8.126,82

11

4.938,17

5.925,81

7.110,97

8.533,17

12

5.185,09

6.222,10

7.466,52

8.959,82

13

5.444,34

6.533,21

7.839,84

9.407,81

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO - ENSINO SUPERIOR COMPLETO/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

3.844,44

4.613,34

5.536,00

6.643,21

2

4.036,67

4.844,00

5.812,80

6.975,36

3

4.238,50

5.086,20

6.103,45

7.324,13

4

4.450,43

5.340,51

6.408,62

7.690,34

5

4.672,95

5.607,53

6.729,05

8.074,85

6

4.906,60

5.887,92

7.065,50

8.478,60

7

5.151,93

6.182,31

7.418,78

8.902,52

8

5.409,52

6.491,43

7.789,71

9.347,66

9

5.680,00

6.815,99

8.179,19

9.815,04

10

5.963,99

7.156,80

8.588,15

10.305,79

11

6.262,19

7.514,63

9.017,57

10.821,08

12

6.575,31

7.890,37

9.468,44

11.362,14

13

6.904,07

8.284,89

9.941,87

11.930,24

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

5.492,05

6.590,46

7.908,56

9.490,27

2

5.766,65

6.919,98

8.303,98

9.964,78

3

6.054,98

7.265,99

8.719,18

10.463,02

4

6.357,74

7.629,28

9.155,14

10.986,18

5

6.675,62

8.010,75

9.612,90

11.535,48

6

7.009,40

8.411,29

10.093,54

12.112,26

7

7.359,87

8.831,86

10.598,22

12.717,87

8

7.727,87

9.273,44

11.128,14

13.353,76

9

8.114,27

9.737,11

11.684,55

14.021,45

10

8.519,98

10.223,97

12.268,77

14.722,52

11

8.945,98

10.735,17

12.882,21

15.458,64

12

9.393,28

11.271,93

13.526,31

16.231,58

13

9.862,94

11.835,52

14.202,64

17.043,16

 

ANEXO I-F

MÉDICO, PROCURADOR, CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

6.590,46

7.908,56

9.490,26

11.388,32

2

6.919,98

8.303,98

9.964,78

11.957,73

3

7.265,98

8.719,18

10.463,01

12.555,62

4

7.629,28

9.155,14

10.986,16

13.183,40

5

8.010,75

9.612,90

11.535,47

13.842,58

6

8.411,28

10.093,54

12.112,25

14.534,70

7

8.831,85

10.598,22

12.717,86

15.261,44

8

9.273,44

11.128,14

13.353,76

16.024,51

9

9.737,11

11.684,54

14.021,45

16.825,73

10

10.223,97

12.268,77

14.722,52

17.667,02

11

10.735,17

12.882,20

15.458,64

18.550,37

12

11.271,93

13.526,31

16.231,57

19.477,89

13

11.835,52

14.202,62

17.043,16

20.451,79

 

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

3.631,11

4.357,33

5.228,80

6.274,56

2

3.812,66

4.575,20

5.490,24

6.588,29

3

4.003,30

4.803,96

5.764,75

6.917,71

4

4.203,46

5.044,16

6.052,99

7.263,59

5

4.413,64

5.296,37

6.355,64

7.626,77

6

4.634,32

5.561,18

6.673,42

8.008,10

7

4.866,04

5.839,25

7.007,09

8.408,50

8

5.109,33

6.131,21

7.357,45

8.828,93

9

5.364,80

6.437,77

7.725,32

9.270,38

10

5.633,05

6.759,66

8.111,58

9.733,90

11

5.914,70

7.097,64

8.517,16

10.220,59

12

6.210,43

7.452,52

8.943,02

10.731,62

13

6.520,96

7.825,15

9.390,17

11.268,20

 

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

 

A

B

C

D

1

2.085,34

2.502,40

3.002,88

3.603,45

2

2.189,60

2.627,52

3.153,02

3.783,62

3

2.299,08

2.758,89

3.310,67

3.972,81

4

2.414,04

2.896,84

3.476,21

4.171,45

5

2.534,74

3.041,68

3.650,02

4.380,02

6

2.661,47

3.193,77

3.832,51

4.599,03

7

2.794,54

3.353,46

4.024,14

4.828,97

8

2.934,28

3.521,13

4.225,35

5.070,43

9

3.080,99

3.697,18

4.436,62

5.323,95

10

3.235,03

3.882,04

4.658,45

5.590,15

11

3.396,79

4.076,14

4.891,37

5.869,65

12

3.566,63

4.279,95

5.135,95

6.163,13

13

3.744,96

4.493,95

5.392,74

6.471,29

(NR)

 

Art. 2º Considerando o disposto no Art. 2º da Lei nº 5.524, de 24 de fevereiro de 2012, fica concedido o mesmo percentual previsto no artigo 1º desta Lei para o benefício denominada estabilidade financeira, devido aos servidores efetivos ativos e inativos deste Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2018.

 

RENIVALDO NASCIMENTO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.