O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no
valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) de
conformidade com a Letra B do artigo 2º da Lei nº
619/61 de 27/12/61, destinado ao pagamento de asfaltamentos de Ruas e Cidades.
1505 –
Serviço de
Utilidade Pública |
Para
asfaltamento de Diversas |
Ruas e
Praças da Cidade Cr$ 7.0000.000,00 |
Art. 2º O presente crédito especial será custeado com a parte da
arrecadação constante da citada lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 15 de junho de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.