LEI Nº 6.403, DE 27 DE JUNHO DE 2019
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1659 DE 01/07/2019
ACRESCENTA PARÁGRAFOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO
7º DA LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 6.363/2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber
que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao caput e acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 7º da Lei
nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019, alterada pela lei nº 6.363, de 06 de março de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Chefe de Gabinete Parlamentar fará jus a uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em compensação às despesas custeada diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições, condicionada ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o servidor. (NR) (Declarado inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)
§ 1º A prestação de contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (AC) (Declarado inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)
§ 2º Fica vedado o
pagamento de auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos
chefes de Gabinete Parlamentar.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de junho de 2019.
VEREADOR MISAEL GALVÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.