O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato Grosso – MT Mamma, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 11.124.387/0001-04, de área urbana de 2.706,32 m² (dois mil setecentos e seis metros e trinta e dois centímetros quadrados), matrícula sob o número 130.618, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
(Redação
dada pela Lei n° 7.067, de 20 de março de 2024)
Art. 2º A presente concessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para viabilizar a edificação de sede da entidade, para fins de possibilitar a expansão dos objetivos de cunho social Associação de Trabalhadores Voluntários contra o câncer de mama em Mato Grosso – MTmamma, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.
Parágrafo único. A obra descrita no caput do presente artigo deverá ser iniciada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do respectivo contrato de concessão de direito real de uso.
Art. 3º A concessão de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.
Art. 4º A entidade descrita no artigo 1º da presente Lei poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
§ 1º Os investimentos realizados pela entidade não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
§ 2º Caberá à entidade todos os ônus e encargos decorrentes da conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 5º As demais normas e condições desta concessão de direito real de uso serão estabelecidas no respectivo contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Em obediência as disposições da Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, será formalizado o devido procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pelo Município de Cuiabá.
Art. 7º O valor do imóvel é de R$ 595.152,82 (quinhentos e noventa e cinco, cento e cinquenta e dois mil reais e oitenta e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação da Prefeitura de Cuiabá. (Redação dada pela Lei n° 7.067, de 20 de março de 2024)
(Redação dada pela Lei n° 7.067, de 20 de março de 2024)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de Junho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Imóvel: LOTE 01-K da quadra n° 58, Localizada na
Avenida Thomé Fortes (antiga Rua O), do loteamento Centro América P |
Comarca: Cuiabá-MT |
Proprietário: Prefeitura Municipal de Cuiabá |
|
Local: Cuiabá-MT |
Matrícula: 130.618- cartório 6º oficio. |
|
|
Área: 2.706,36 m² |
Perímetro (m): 3.949,27 m² |
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem
divisa com os lotes de terra 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H e 01J, faz
alinhamento com a Avenida Thomé Fortes (antiga Rua -O). Dele seguiu-se uma
linha de 38.16m, com ângulo interno de 88º34’34”, até atingir o MP2. (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
O MP2 está localizado no
vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida Thomé Fortes (antiga Rua
– O) e faz divisa com a Área de terras da Igreja Católica Comunidade Nossa
Senhora de Fátima. Dele Seguiu-se uma linha de 42.10m, com ângulo interno de
90°48’25”, até atingir o MP3. (Redação
dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
O MP3 está localizado no
vértice dos lados que fazem divisa com Área de Terra da Igreja Católica
Comunidade Nossa Senhora de Fátima e com a Escola Pública de Educação Infantil.
Dele Seguiu-se uma linha de 11.24m, com ângulo interno de 89°29’01”. Até atingir
o MP4. (Redação dada pela Lei nº 7.197,
de 30 de dezembro de 2024)
O MP4 está localizado no
vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra da Escola Pública de
Educação Infantil. Dele seguiu-se uma linha de 42.25m, com ângulo interno de
270°06’25” até atingir o MP5. (Redação
dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
O MP5 está localizado no
vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra da Escola Pública de
Educação Infantil e com Área de Terra Remanescente da Matrícula n° 130.618.
Dele seguiu-se uma linha de 26.41m, com ângulo interno de 90°00’00”. Até atingir
o MP6. (Redação dada pela Lei nº 7.197,
de 30 de dezembro de 2024)
O MP6 está localizado no
vértice dos lados que fazem divisa com Área de Terra Remanescente da Matrícula
n° 130.618 e com o lote 01B. Dele seguiu-se uma linha de 4.58m, com ângulo
interno de 91°01’13”, até atingir o MP7. (Redação
dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
O MP7 está localizado no
vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra dos lotes 01B e 01C.
Dele seguiu-se uma linha de 0.70m, com ângulo interno de 91°05’14”, até atingir
o MP8. (Redação dada pela Lei nº 7.197,
de 30 de dezembro de 2024)
O MP8 está localizado no
vértice dos lados que fazem divisa com a Área de terra dos lotes 01C, 01D, 01E,
01F, 01G, 01H e 01J. Dele seguiu-se uma linha de 80.00m, com ângulo interno de
268°55’08”, até atingir o MP1. (Redação
dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
LIMITES (Redação
dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
AO NORTE: com os lotes 01B,
01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H,01J; (Redação
dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
AO SUL: Com a área de terra
da Igreja Católica Comunidade Nossa Senhora de Fátima e com a Escola Pública de
Educação Infantil; (Redação dada pela
Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
AO LESTE: Com a Avenida Thomé
Fortes (antiga Rua – O) (Redação dada
pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)
AO OESTE: Com Área de Terras
Remanescente da Matrícula n° 130.618 (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de
dezembro de 2024)
FORMA: Polígono Irregular de
8 lados. (Redação dada pela Lei nº
7.197, de 30 de dezembro de 2024)
Área: 2.706,32 m². (Redação dada pela Lei nº 7.197, de 30 de dezembro de 2024)