LEI Nº 7.067, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 830 DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 6.683, DE 10 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.683, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato Grosso – MT Mamma, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.387/0001-04, de área urbana de 3.949,47 m² (três mil, novecentos e quarenta e nove vírgula quarenta e sete metros quadrados), matrícula sob o nº 130.803, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente Lei”. (NR)

 

Art. 2º O Art. 7º da Lei nº 6.683, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O valor do imóvel é de R$ 595.152,82 (quinhentos e noventa e cinco, cento e cinquenta e dois mil reais e oitenta e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação da Prefeitura de Cuiabá”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.