AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 830 DE 21 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.683, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de direito real de
uso à Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato
Grosso – MT Mamma, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.124.387/0001-04, de área urbana de
3.949,47 m² (três mil, novecentos e quarenta e nove vírgula quarenta e sete
metros quadrados), matrícula sob o nº 130.803, conforme memorial descritivo
constante no anexo único da presente Lei”. (NR)
Art. 2º O Art. 7º da Lei nº 6.683, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.