LEI Nº 691, DE 11 DE JUNHO DE 1963
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos
Condutores de Veículos de Tração Animal de Cuiabá, uma área de mais ou menos
5.000 metros quadrados na zona urbana desta cidade, 1º Distrito, bairro da
Caixa D’Agua Velha, dentro dos seguintes limites: ao norte 60 metros com
Adelino Metelo de Campos, ao nascente 117 metros
respectivamente, com lotes de Maria Bispo da Cunha Matos e Lucídio
Rosa Silva, Hosana Rosa da Silva; Joaquim Alves Corrêa; Manoel José de Siqueira
Filho; João Benedito Pedroso e Octacílio Maria de França Barreto, ao sul com 92
metros limitando-se com os fundos dos lotes de Walter Molina, Carmindo de
Campos, Ida Corrêa Silva Alves, Licio Borralho e
Antônio Prudêncio Neder e ao Poente com de direito.
Art. 2º A área acima mencionada e ora doada se destina à
construção da Sede da referida Associação.
Art. 3º Reverterá ao Patrimônio da Prefeitura Municipal a referida
área, sem qualquer indenização por parte desta se dentro do prazo de dois anos
da publicação da presente Lei, não for dado inicio á construção da sede.
(Prazo prorrogado por mais 3 anos pela Lei n° 891, de 19 de setembro de 1966)
Art. 4º As despesas com o levantamento da área doada e os
emolumentos para a expedição da carta de aforamento, correrão por conta da
Associação, ora beneficiada.
Art. 5º A planta das construções a serem feitas dentro da área,
deverá satisfazer as exigências legais a ser previamente submitidos
à aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá, em 11 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.