LEI Nº 6.921, DE 10 DE ABRIL DE 2023
AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 601 DE 12 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.266, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
e parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 6.266, de 25 de abril de 2018, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Parágrafo único.
A corrida de que trata o caput, será realizada pela Associação dos Servidores
da Câmara Municipal de Cuiabá – ASSCAMUC, com apoio financeiro do Legislativo,
através de Emendas Parlamentares, pessoas físicas, empresas e entidades”. (NR)
Art. 2º O artigo
2º da Lei no 6.266, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos e alterações:
“§ 1º Poderá
ser instituída, para participação na corrida, taxa de inscrição, em moeda
corrente e/ou em gêneros alimentícios, na forma definida no regulamento da
corrida”. (AC)
“§ 2º A taxa de
inscrição prevista no caput deste artigo é instituída a título de doação
particular a ser destinada, conforme definido no regulamento da corrida, a 03
(três) entidades sem fins lucrativos e regularmente constituídas a pelo menos
01 (um) ano e que comprovadamente prestem serviços de maior relevância à
comunidade local nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte e
trabalho”. (AC)
“§ 3º A
escolha das entidades que receberão o montante apurado a título de taxa de
inscrição, em moeda corrente e ou, em gêneros alimentícios, será feita por uma
comissão composta por vereadores, excluindo-se do benefício aquelas entidades
que já foram agraciadas há menos de cinco anos”. (AC)
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2023.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.