O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial, no Serviço Encargos Diversos, na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado a custear as
despesas com a subvenção concedida ao Centro Artístico e Musical de Cuiabá,
pela Lei nº 52, de 23 de maio e 1949.
Art. 2º O crédito em apreço será custeado pelo excesso de arrecadação
previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.