REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 76, DE 30 DE DEZEMBRO 1949

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial, no Serviço Encargos Diversos, na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado a custear as despesas com a subvenção concedida ao Centro Artístico e Musical de Cuiabá, pela Lei nº 52, de 23 de maio e 1949.

 

Art. 2º O crédito em apreço será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de dezembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.