AUTOR:
VEREADORA EDGAR CURVO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de todos os impostos municipais, pelo prazo de
cinco anos a contar de sua inauguração, o Cine Tropical, de propriedade da
Organização Poconeana de Investimentos, com sede
nesta capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal, em 09 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.