LEI Nº 908, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DE SEIS LOTES DE TERRENOS SITUADOS NA QUADRA Nº 12 DO LOTEAMENTO, “BAIRRO DOS BANDEIRANTES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica doada ao Estado de Mato Grosso, o lote nº 12, da quadra 12, do loteamento do “Bairro Bandeirante”. (Redação dada pela Lei n° 987, de 19 de junho de 1967)

 

Art. 2º A área ocupada pelo lote nº. 12, da quadra 12, era doado ao Estado, destinar-se-á a construção de centro Educacional, ficando estipulados os prazos de dois anos para o inicio da obra e 4 anos para o seu término. (Redação dada pela Lei n° 987, de 19 de junho de 1967)

 

Art. 3º Os lotes doados reverter-se-ão ao Patrimônio do Município, sem quaisquer ônus, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial, caso não sejam observados os prazos previstos no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 16 de dezembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.