AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica doada ao
Estado de Mato Grosso, o lote nº 12, da quadra 12, do loteamento do “Bairro
Bandeirante”. (Redação dada pela Lei n° 987, de 19 de junho
de 1967)
Art. 2º A área ocupada
pelo lote nº. 12, da quadra 12, era doado ao Estado, destinar-se-á a construção
de centro Educacional, ficando estipulados os prazos de dois anos para o inicio
da obra e 4 anos para o seu término. (Redação
dada pela Lei n° 987, de 19 de junho de 1967)
Art. 3º Os lotes doados reverter-se-ão ao Patrimônio do Município, sem quaisquer ônus, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial, caso não sejam observados os prazos previstos no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 16 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.