AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº
1878 DE 30/03/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do
Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a sessão virtual a ser
realizada por vídeo conferência, via plataforma digital, de forma remota pela
internet, para uso no período de estado de emergência em razão do Coronavírus e
em quaisquer situações consideradas extraordinárias, que inviabilize a
realização das sessões presenciais, conforme determinadas no Regimento
Interno.” (Redação dada pela Resolução nº 11,
de 24 de abril de 2020)
Art. 2º As sessões
virtuais serão realizadas em caráter ordinário todas as quintas feiras, às 9h,
sem necessidade de pré-convocação, enquanto durar o
estado de emergência em razão da Pandemia do Novo Coronavírus e a pauta da
sessão deverá ser incluída no portal oficial da Câmara e a íntegra dos projetos
disponibilizada aos Vereadores por meio eletrônico, juntamente com a pauta. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de
abril de 2020)
§ 1º A pauta da sessão virtual será
definida pelo Presidente em conjunto com o Colégio de Líderes e informada aos
Vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de
abril de 2020)
§ 2º As sessões virtuais deverão ser
gravadas e armazenadas digitalmente em áudio e vídeo para arquivo e
transmitidas ao vivo pelo portal oficial da Câmara e suas redes sociais
oficiais. (Redação dada pela Resolução n° 11,
de 24 de abril de 2020)
Art. 3º As sessões virtuais também poderão ser realizadas a qualquer momento de forma extraordinária na forma e nos casos previstos no art. 118 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Fica definido, para efeitos regimentais, que a rede social Whatsapp ou, na sua indisponibilidade, redes similares e o portal oficial da Câmara para convocação extraordinária dos Vereadores para as sessões de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Para a realização da sessão prevista no artigo 1º desta Resolução os Vereadores deverão estar obrigatoriamente logados na plataforma de vídeo conferência e para isto receberão um endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual.
§ 1º Para participação na sessão virtual os Vereadores deverão estar disponíveis para a participação no dia e hora definidos nesta Resolução ou em convocação extraordinária, se for o caso, preferencialmente por rede wi fi em desktop, notebook, tablet ou celular.
§ 2º Os vereadores deverão manter atualizadas seus respectivos endereços eletrônicos e números de celulares e informar imediatamente à Presidência qualquer alteração que torne indisponível a sua comunicação remota, sendo pessoalmente responsável pela omissão em verificar com assiduidade seu correio eletrônico e suas mensagens pessoais via celular ou whatsapp.
CAPÍTULO ÚNICO
Seção I
Do Funcionamento da Sessão Virtual
Art. 5º As normas contidas nesta Resolução tem natureza regimental e se aplicarão apenas às sessões virtuais e, dado seu caráter de especialidade, fica estabelecido que as demais disposições regimentais para sessões presenciais somente se aplicarão às sessões virtuais se não conflitarem com as regras estipuladas na presente Resolução.
Art. 6º As sessões
virtuais funcionarão da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de
abril de 2020)
I – em razão da estabilidade da conexão remota
terão, no máximo, 2 (duas) horas de duração, podendo ser prorrogadas a critério
do Presidente, por decisão própria ou precedida de pedido verbal de qualquer
Vereador; (Redação dada pela Resolução n° 11,
de 24 de abril de 2020)
II – o tempo de duração das Sessões Virtuais
serão divididos nas fases do Pequeno Expediente (com 10 minutos), Tribuna Livre
(com 10 minutos), Grande Expediente (30 minutos) e Ordem do Dia (70 minutos); (Redação
dada pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
§ 1º O quórum para início da sessão
será de, no mínimo, maioria absoluta dos membros da Câmara, presentes em
conexão remota e o presidente poderá aguardar o tempo de 10 (dez) minutos para
a composição do quórum; (Redação dada pela
Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
§ 2º O tempo de suspensão não contará
como parte da duração das fases da sessão; (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de
abril de 2020)
§ 3º Na falta de oradores inscritos,
por decisão do Colégio de Líderes ou da maioria absoluta dos membros da Câmara
em consulta provocada pelo Presidente, qualquer das fases da Sessão poderá ser
suprimida, desde que garantido o protocolo das proposições, não sendo possível
a supressão da Ordem do Dia, exceto por obstrução parlamentar legítima, nos
termos do Regimento Interno. (Redação dada
pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
Art. 6º-A As sessões
virtuais serão compostas das seguintes fases: (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
I – Pequeno Expediente: terá a duração máxima de 10
(dez) minutos, destinada para a apresentação pelos Vereadores de suas
proposições por meio eletrônico à Mesa Diretora que serão recebidas e
processadas pela Secretaria de Apoio Legislativo e posteriormente convertidas
em processo físico para tramitação, sendo observado o protocolo no dia e hora programado para a sessão, sem previsão de
inscrição de oradores para uso da palavra nesta fase. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
Parágrafo único. Durante o Pequeno Expediente
será feita a leitura de atas das sessões anteriores para deliberação e
informado pelo Primeiro Secretário todo o registro de comunicações oficiais nos
termos regimentais e recebida pela Primeira Secretaria a inscrição de oradores
para o Grande Expediente. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
II – Tribuna Livre: terá a duração máxima de 10 (dez),
que minutos, que poderão ser divididos entre dois oradores e, observada as
disposições especiais desta Resolução, obedecerá às demais normas do artigo 119
do Regimento Interno. (Dispositivo incluído
pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
Parágrafo único. Os participantes da
sociedade civil na Tribuna Livre deverão estar remotamente conectados na
sessão, com internet própria e o Vereador autor do convite será responsável por
informar antecipadamente o endereço de e-mail ou whatsapp
do participante para viabilizar a conexão dele ou dela, sendo vedado a estes o
compartilhamento do link com terceiros. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
III – Grande Expediente: terá a duração de 30
(trinta) minutos, com participação de, no máximo, 10 (dez) oradores, com tema
livre e tempo de 3 minutos cada um, sem apartes, e inscrição prévia junto à
Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pela
Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
Parágrafo único. O orador inscrito,
mediante ajuste com outro orador poderá ceder seu tempo, ou inverter a ordem de
fala com outro que esteja inscrito em ordem antecedente ou, ainda, desistir de
sua inscrição. (Dispositivo incluído pela
Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
IV – Ordem do Dia: Fase destinada à deliberação de
proposições, que terá a duração máxima de 70 (setenta) minutos, podendo ser prorrogável
em caso de necessidade de ultimar as votações das matérias da pauta. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
§ 1º Durante a Ordem do Dia os
Vereadores poderão utilizar 2 (dois) minutos para discutir o parecer e mais 2
(dois) minutos para discutir a matéria, observada a regra do artigo 174 do
Regimento Interno quanto ao encerramento da discussão. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
§ 2º Devido ao caráter ordinário das
sessões virtuais, as matérias serão votadas conforme dispõe o art. 126 do
Regimento Interno. (Dispositivo incluído
pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
§ 3º Os Vereadores votarão de forma
verbal, por chamada nominal, em ordem alfabética se votam SIM ou NÃO e o resultado da votação será informado pelo 1º Secretário e
proclamado pelo Presidente. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
§ 4º Após a votação o Vereador poderá
justificar o voto pelo tempo de 1 (um) minuto. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
§ 5º Havendo necessidade de
apreciação em regime de urgência especial o procedimento adotado será o
previsto no art. 7º da Resolução nº 010 de 26 de março de 2020. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
Art. 6º-B Deverão ser
observadas as seguintes regras quanto ao desenvolvimento e disciplina dos
trabalhos das sessões virtuais: (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
I – durante a Ordem do Dia as questões de ordem se
limitarão à matéria a ser discutida e serão prontamente indeferidas se não
indicarem qual dispositivo regimental ou desta resolução serão objeto de
dúvida; (Dispositivo incluído
pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
II – para o bom ordenamento dos trabalhos as
questões de esclarecimento serão dirigidas ao Presidente e se limitarão a
dúvidas quanto ao procedimento da sessão e, se julgar que já foram esclarecidas
o Presidente poderá desativar o microfone do Vereador solicitante e reforçar a
orientação fornecida; (Dispositivo incluído
pela Resolução n° 11, de 24 de abril de 2020)
III – a fala dos Vereadores não estará sujeita a
apartes e o Presidente interromperá o microfone ao fim do tempo estabelecido a
fim de assegurar a ordem dos trabalhos e não comprometer o registro das discussões; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
IV – caberá ao Presidente conduzir e ordenar os
trabalhos, informar o tempo que o Vereador dispõe para falar e esclarecer os
termos das deliberações, bem como dar quaisquer orientações relevantes; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
V – após a votação e encerradas as falas dos
Vereadores o Presidente declarará encerrada a sessão (Dispositivo incluído pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
Art. 7º Sendo necessária apreciação
de matéria com votação de Requerimento de Urgência Especial e não sendo
possível a assinatura prévia na proposição para a aferição dos 2/3 necessários
previstos no art.152 do Regimento Interno, o Presidente consultará verbalmente
os Vereadores em chamada nominal se votam SIM ou NÃO pela apresentação do
Requerimento de Urgência Especial.
§ 1º Com a concordância de 2/3 dos
membros da Câmara pela apresentação do Requerimento de Urgência Especial, o
Presidente colocará o Requerimento em votação, que será considerado aprovado
com a manifestação verbal favorável da maioria simples dos presentes.
§ 2º Em seguida o Presidente votará o
parecer da Comissão ou Comissões afetas à matéria em debate que poderá ser
escrito, quando será disponibilizado antecipadamente aos Vereadores, juntamente
com a pauta, ou colhido de verbal pelos membros.
§ 3º Os pareceres serão colocados em
votação e os Vereadores votarão SIM em concordância com o parecer (sendo pela
rejeição ou aprovação o voto SIM concorda com o parecer) e NÃO para a rejeição
do parecer.
§ 4º Após a votação do parecer será
feita a votação em forma única da matéria.
§ 5º As votações virtuais não
dispensam quoruns e pareceres obrigatórios conforme
estipulado no Regimento Interno, sendo aplicadas as normas especiais apenas
quanto a forma de discussão.
§ 6º A pauta da sessão virtual será
informada com a íntegra do(s) projeto(s) objeto(s) de deliberação em formato pdf ou Word por meio do portal oficial e/ou whatsapp do Vereador com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas.
§ 7º Salvo motivo de força maior, no
dia e hora da sessão virtual o Vereador deverá estar trajado conforme
estabelecido no Regimento Interno para participação nas sessões plenárias.
Art. 7º Incorrerá em falta grave
tipificada como quebra de decoro parlamentar o Vereador que fornecer o endereço
eletrônico e senha para participação na sessão virtual, sendo que o acesso à
reunião por vídeo conferência, por tratar-se do exercício de atividade típica
parlamentar é de uso exclusivo do Edil, não podendo ser fornecido para acesso e
participação de terceiros.
Art. 8º O Vereador deverá estar
disponível com acesso à internet no dia e hora da sessão virtual estando logado
com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos antes do início da sessão para
teste da equipe de tecnologia da informação e sua ausência, salvo por motivo de
força maior, justificado em até 2 (dois) dias da realização da sessão,
implicará em desconto no subsídio observada a mesma proporção estabelecida no
Regimento Interno para as sessões presenciais.
Parágrafo único. Considera-se motivo
de força maior para os efeitos desta Resolução força da natureza e quaisquer
fatores externos que independem da vontade do parlamentar ou a ela se
sobreponha, inclusive o acometimento de problemas de saúde que inviabilize a
sua participação remota.
Seção II
Da
Temporalidade e Excepcionalidade da Sessão Virtual
Art. 9º As normas desta Resolução se
aplicam apenas durante o estado de emergência provocado pela pandemia da
COVID-19 ou em caso de qualquer calamidade dela decorrente ou que ocorra por
outro motivo grave e relevante.
Art. 10 Durante a
vigência desta Resolução as atividades de natureza legislativa serão realizadas
de forma a privilegiar o teletrabalho e reuniões por meio de videoconferência,
sendo suspensas, enquanto a Mesa Diretora entender relevante para assegurar a
proteção à vida e incolumidade das pessoas, a realização presencial de sessões
solenes, comemorativas, audiências públicas e reuniões de comissões
permanentes, temporárias e de inquérito em andamento. (Redação dada pela Resolução n° 11, de 24 de
abril de 2020)
Parágrafo único. As reuniões de
comissões permanentes e temporárias, inclusive de inquérito, poderão ser
realizadas por videoconferência, por agendamento de cada presidente de comissão
e sua realização seguirá as normas regimentais, inclusive, quanto aos prazos,
que voltam a fluir à partir da publicação desta
Resolução. (Redação dada pela Resolução n°
11, de 24 de abril de 2020)
Art. 11 Ficam
suspensos todos os prazos regimentais durante o estado de emergência. (Dispositivo revogado pela Resolução n° 11, de
24 de abril de 2020)
Art. 12 Fica instituído o
teletrabalho obrigatório para todos os servidores que deverão realizar os
trabalhos demandados de forma remota, incluindo pareceres, atas e outros que
estejam vinculados à realização das atividades de suporte parlamentar.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor
na data de publicação, valida as disposições do Ato nº 200/2020 de autoria do
Presidente e perderá seus efeitos assim que a Mesa Diretora expedir Ato que
declare o final do estado de emergência do Coronavírus ou venha a ser
expressamente revogada por outra Resolução.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 26 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.