Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, com base no que dispõe o artigo 32, alínea “a” do Regimento Interno e do art. 23, inc. IV da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, CARLOS BRITO DE LIMA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As atividades compreendidas na área de competência da Câmara Municipal, são exercidas:
I – pela Mesa Diretora;
II – pelos Gabinetes dos Vereadores.
Art. 2º Constituem a Mesa Diretora:
I – A Mesa Diretora, expressa nos seus órgãos de execução:
a) Presidência;
b) 1º Secretário.
II – Os órgãos permanentes de substituição dos titulares da Presidência e da 1ª Secretaria, nas suas ausências ou impedimentos eventuais:
a) 1ª Vice Presidência;
b) 2ª Vice Presidência;
c) 2ª Secretaria.
Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, os seguintes órgãos setoriais: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março
de 2001)
a) Chefia do Gabinete – CTG
01; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28
de março de 2001)
b) Assessoria Especial – CTG
02; (Redação dada pela Resolução n° 6, de
28 de março de 2001)
c) Secretário do Gabinete –
CTG 03; (Redação dada pela Resolução n° 6,
de 28 de março de 2001)
d) Assessor de Transporte da
Presidência – CTG 06; (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
e) Assessor de Segurança da
Presidência – CTG 06. (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
II – GABINETE DO 1º SECRETÁRIO:
(Redação dada pela Resolução n° 6, de 28
de março de 2001)
a) Assessor Especial – CTG 02;
(Redação dada pela Resolução n° 6, de 28
de março de 2001)
b) Assessor de Transporte da
1ª Secretaria – CTG 06. (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
III – GABINETE DA 1ª VICE
PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução
n° 6, de 28 de março de 2001)
a) Assessoria Especial – CTG
02 (Redação dada pela Resolução n° 6, de
28 de março de 2001)
IV – GABINETE DA 2ª VICE
PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução
n° 6, de 28 de março de 2001)
a) Assistente Especial da 2ª
Vice-Presidência – CTG 04 (Redação dada
pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março
de 2001)
a) Assistente Especial da 2ª
Secretaria – CTG 02 (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
VI – GABINETE DE VEREADOR: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março
de 2001)
a) Assessor Especial
Parlamentar – CTG 02; (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
b) Chefe de Gabinete
Parlamentar – CTG 04; (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
c) Assessor de Gabinete
Parlamentar – CTG 05; (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
d) Secretária de Gabinete Parlamentar
– CTG 06; (Redação dada pela Resolução n°
6, de 28 de março de 2001)
e) Assessor Adjunto de
Gabinete Parlamentar – CTG 07; (Redação
dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
f) Assistente de Gabinete
Parlamentar – CTG 08; (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
g) Assessor de Transporte do
Gabinete Parlamentar – CTG 08; (Redação
dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
h) Assessor de segurança de
Gabinete Parlamentar – CTG 08. (Redação
dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)
Art. 4º A Secretaria Geral compreende os seguintes órgãos setoriais:
I – Secretaria Geral. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de
dezembro de 2001)
a) Gabinete do Secretário: (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de
dezembro de 2001)
a1) Gabinete do Consultor Técnico-Jurídico; (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de
dezembro de 2001)
a2) Coordenadoria de Comunicação; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3, de 07 de julho de 2004)
a3) Supervisão de Cerimonial, (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de
dezembro de 2001)
a4) Protocolo Geral. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de
dezembro de 2001)
II – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:
a) Gabinete do Secretário:
b) Núcleo de Pessoal e Informática:
b1) Serviço de Registro, Controle de Certidões e Informações de Pessoas;
b2) Serviço de Folha de Pagamento;
b3) Serviço de Expediente;
c) Núcleo Assistencial:
c1) Serviço Assistencial.
III – SECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS:
a) Gabinete do Secretário:
b) Núcleo de Serviços Gerais:
b1) Serviço de Transporte;
b2) Serviço de Copa;
b3) Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção;
b4) Serviço de Segurança Legislativa.
c) Núcleo de Almoxarifado:
c1) Serviço de Compras;
c2) Serviço de Cadastro Patrimonial.
IV – SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO: (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
b) Núcleo de Registro dos Debates Legislativos: (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
b1) Serviço de Apanhamento Taquigráfico; (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
b2) Serviço de Comissões Permanentes. (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
c) Núcleo de Documentação e Redação Final: (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
c1) Serviço de Arquivos e Anais; (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
c2) Serviço de Expediente Oficial. (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de
setembro de 2001)
V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)
a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 6, de
08 de março de 2001)
b) Núcleo de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março
de 2001)
1 – Serviço de Escrituração e
Serviços Contábeis. (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)
c) Núcleo
de Tesouraria: (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)
1 – Serviço de Controle
Bancário (Redação dada pela Resolução n°
6, de 08 de março de 2001)
2 – Serviço de Movimentação
de Créditos e Valores. (Redação dada pela
Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)
VI – SECRETARIA ESPECIAL DE APOIO À CULTURA E RESGATE HISTÓRICO: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
a) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
1) Serviço de Controle de Atividades Parlamentares e Memória. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)
VII – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3, de 07 de julho de 2004)
a) Gabinete do Secretário. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3, de 07 de julho de 2004)
Art. 5º A organização, competência e funcionamento das unidades integrantes da estrutura, constante no “caput” do artigo anterior, serão estabelecidos por Resolução da Mesa Diretoria, aprovado pelo Plenário.
Art. 6º A estrutura básica dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes categorias funcionais: (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)
I – Cargos de Secretários, Supervisores e Consultoria Técnica-Jurídica da Câmara Municipal, designados pelo código CSCT-CM; (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)
a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargo de provimento em comissão sendo atividades da Secretaria Geral, Secretarias, Supervisores e consultoria Técnica Jurídica, no mais alto posto de hierarquia dos órgãos da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)
II – Cargos de Natureza Especial, designado pelo Código CNE-CM:
a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão, sendo atividades de assessoria em geral coordenadoria, chefias de núcleo, redação, medicina, enfermagem, assistência social, contábil e análise de sistema. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)
III – Cargos Temporários de Gabinete de Vereador, designado pelo Código CTGV-CM;
a) sendo cargos de provimento em Comissão, a que são inerentes atividades de apoio à Mesa Diretora, aos Líderes e Gabinetes de Vereador, de indicação exclusiva dos Vereadores, enquanto perdurar o seu Mandato.
IV – Atividades Legislativas, designado pelo Código CAL-CM;
a) sendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo de carreira, a nível de 2º grau, compreendendo atividades de Computação, Taquigrafia, Assistência Legislativa, Técnico em Contabilidade, Serviço de Arquivo, Expedição de Correspondência, Manipulação e Conferência de Bens, Aquisição, Armazenamento, Técnico Legislativo, Analista Financeiro e Orçamentário.
V – Atividades Legislativas Intermediárias, designada pelo Código CAL-CM.
a) sendo categorias funcionais integradas de cargos de carreira de provimento efetivo, a nível de 1º grau completo, a que são inerentes as atividades de Auxiliar Legislativo, Recepcionista, Auxiliar Técnica em Enfermagem, Operador de Telex.
VI – Atividades de Serviços Gerais, designado pelo Código ASG-CM:
a) sendo categorias funcionais integradas de cargos de carreira de provimento efetivo, a nível de 1º grau incompleto, que são inerentes as atividades de limpeza, Copa, Atendente Legislativo, Garçon, Agente Legislativo de Telefonia, Operador de Som, Segurança Legislativa, Vigilância, Artes Gráficas, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais.
VII - Chefia de Serviços Administrativos, funções gratificadas, designado pelo Código FG-CM;
a) sendo atividades de Chefia Intermediária, cujo desempenho é exclusivo aos servidores do quadro de carreira da Câmara Municipal, envolvendo orientação e controle, pelo critério de confiança.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 8º Publicada, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.