REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2, DE 25 DE MARÇO DE 2004

 

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 04 DE 28 DE MARÇO DE 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Modifica o anexo 01 da Resolução nº 4 de 28 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

ANEXO 01

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

CATEGORIA: CARGOS EM COMISSÃO

SECRETÁRIOS E CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA

 

Quant.

Cargos

Códigos

01

Secretário Geral

CSCT-CM 01

01

Consultor Técnico-Jurídico

CSCT-CM 01

05

Secretários

CSCT-CM 01

 

Art. 2º Acrescenta item 7º-A ao Anexo 06 da Resolução 04/2001, que trata das competências, com a seguinte redação:

 

7º-A) À SECRETARIA ESPECIAL DE APOIO À CULTURA E RESGATE HISTÓRICO, compete:

 

a) Articular as atividades culturais desenvolvidas pela Câmara;

b) Elaborar projetos de incentivo à cultura local que possam ser apoiados pela Câmara;

c) Cuidar da promoção dos eventos que venham a ocorrer no espaço cultural da Câmara;

d) Promover o resgate histórico das atividades parlamentares, através da preservação e divulgação do acervo da Câmara;

e) Sistematizar as informações de interesse histórico e propiciar meios de acesso a elas pelos munícipes;

f) Organizar e zelar do arquivo da legislação mais antiga da Casa;

g) Desempenhar atividades correlatas

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 05 de setembro de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.