REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2, DE 25 DE MARLO DE 2004

 

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 04 DE 28 DE MARÇO DE 2001, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 4/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão de secretários, assessores, coordenadores, supervisores e chefes de núcleo serão providos e classificados em níveis correspondentes á hierarquia da estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas funções e atribuições, para efeito de nomeação ou de designação serão de livre escolha do Presidente.”

 

Art. 2º O anexo 01 da Resolução nº 4 de 28 de março de 2001, alterada pela Resolução nº 17 de 05 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

ANEXO 01

 QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

CATEGORIA: CARGOS EM COMISSÃO

SECRETÁRIOS, SUPERVISORES E CONSULTORIA TÉCNICA-JURÍDICA

 

Quant.

Cargos

Códigos

01

Secretário Geral

CSCT – CM 01

01

Consultor Técnico-Jurídico

CSCT – CM 01

05

Secretários

CSCT – CM 01

02

Supervisores

CSCT – CM 01

 

Art. 3º O anexo 02 da Resolução nº 4/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

“ANEXO 02

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

CATEGORIA: CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

Quant.

Cargos

Códigos

01

Coordenador

CNE - CM 01

03

Assessor Técnico – Jurídico

CNE – CM 01

01

Assessor de Licitação

CNE – CM 01

07

Chefe de Núcleo

CNE – CM 01

04

Assessor Legislativo

CNE – CM 02

04

Assessor  de Imprensa

CNE – CM 03

02

Assessor Repórter Fotográfico

CNE – CM 03

03

Assessor de Revisão de Debates

CNE – CM 03

08

Assessor Adjunto

CNE – CM 03

01

Assessor de Análises de Sistemas

CNE – CM 04

01

Assessor de Contabilidade

CNE – CM 04

01

Assessor de Assistência Social

CNE – CM 04

01

Assessor Médico

CNE – CM 04

02

Assessor Odontólogo

CNE – CM 04

01

Assessor de Enfermagem

CNE – CM 04

02

Assessor de Assistência do Plenário

CNE – CM 05

02

Assessor de Apanhamento Taquigráfico

CNE– CM 06

 

Art. 4º O cargo de Coordenador de Cerimonial passa a denominar-se Supervisor de Cerimonial.

 

Art. 5º O cargo de Chefe de Núcleo de Registro dos debates Legislativos passa a denominar-se Supervisor do Núcleo de Registro dos debates Legislativos.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 13 de dezembro de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.