LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 08 DE JULHO DE 2004
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GAZETA MUNICIPAL Nº 684 de 07/05/04
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE
FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC, VINCULADA À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 084 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ
-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Educacional de Cuiabá, órgão da Administração Indireta
vinculado à Secretaria Municipal de Educação é composto pela seguinte estrutura
organizacional:
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidente da FUNEC.
II – DIREÇÃO COLEGIADA:
a) Conselho Curador
b) Conselho Fiscal
III – GERÊNCIA SUPERIOR:
a) Diretoria Executiva
Art. 2º Os cargos de provimento comissionado da
Fundação Educacional de Cuiabá são os seguintes:
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Parágrafo
Único. O cargo de
Presidente não será remunerado e o seu preenchimento dar-se-á através do
processo eletivo.
Art. 3º Ficam realocados para a Fundação Educacional
de Cuiabá, os seguintes cargos previstos no Anexo I,
da Lei Complementar n.º 084 de 20/12/2002 a serem providos por concurso ou por
lotação fixa de servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação – SME,
em caráter de excepcionalidade e em ato consubstanciado em decreto do Executivo
Municipal:
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Parágrafo
Único. Ficam também
realocados 56 (cinqüenta e seis) cargos de professores, que alteram a sua
nomenclatura para artisentis, com lotação especifica
em 49 (quarenta e nove) cargos na UPC – Universidade Popular Cuiabana e 7
(sete) cargos na EMAC – Escola Municipal Agrotécnica
da Baixada Cuiabana.
Art. 4º Aos servidores lotados são assegurados todos
os direitos, vantagens e garantias atuais, bem como aqueles que poderão advir
no futuro, aos atuais detentores dos cargos e o enquadramento na carreira dos
Profissionais da Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Julho de 2004.