LEI
COMPLEMENTAR Nº 122, DE 07 DE ABRIL DE 2005
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 732 de 07/04/05
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP, CRIADA PELA LEI Nº 4007 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei Complementar nº 161/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam criados na
estrutura organizacional da Companhia de Saneamento da capital – SANECAP, 29
(vinte e nove) cargos de Direção e Gerenciamento Superior, de provimento em
comissão, conforme discriminação abaixo:
I - 1 (um) cargo de Diretor Presidente - DGS 1;
II - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro – DGS
2;
III - 1 (um) cargo de Diretor Técnico – DGS 2;
IV - 1 (um) cargo de Auditor Interno – DGS 3;
V - 3 (três) cargos de Coordenadores – DGS 3;
VI - 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão – DGS 3;
VII - 17 (dezessete) cargos de Chefe de Setores – DGS 4.
Parágrafo único. A Remuneração dos
cargos comissionados conforme disposto no “caput” ficam assim fixados:
I – DGS 1 R$ 4.050,00
II – DGS 2 R$ 2.700,00
V – DGS 3 R$ 2.050,00
VI – DGS 4 R$ 1.620,00
Art. 2º Ficam criados
ainda, 13 (treze) cargos de Assessoria Superior e 24 (vinte e quatro) de
Assistência Intermediária, conforme discriminação abaixo:
I - 08 (oito) cargos de Assessor Técnico I – AST 1;
II - 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico II – AST 2;
III - 03 (três) Assistente de Serviço I – ASS 1;
IV – 06 (seis) Assistente de Serviço II – ASS 2;
V - 05 (cinco) Assistente de Serviço III – ASS 3;
VI - 10 (dez) Assistente de Serviço IV – ASS 4.
§ 1º A Remuneração dos
cargos comissionados ora criados ficam assim fixados:
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§ 2º Os cargos: criados
pelo “caput” deste artigo preferencialmente serão ocupados pelos servidores da
Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP.
Art. 3° O servidor da
Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP, investido em cargo comissionado
de que trata esta Lei Complementar terá gratificação de 70% (setenta por cento)
do DGS, acrescido do salário ou exclusivamente 100 % (cem por cento) do DGS.
Parágrafo único. Fica criada
gratificação no valor de R$ 2.350,00 (Dois mil e trezentos e cinqüenta reais)
para o cargo de Diretor Presidente e R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para os
cargos de Diretores: Administrativo Financeiro e Técnico.
Art. 4° Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 06 de janeiro de 2005.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o Art.1º
da Lei Complementar nº 077 de 05 de julho de 2001.
Palácio Alencastro, em Cuiabá –MT, 07 de Abril
de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.