AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 742 de 10/06/05
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 39, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 Compete ao Vice Prefeito a substituição do Prefeito, em caso de impedimento, e a sucessão, em caso de vaga, a coordenação de políticas especiais, bem como a coordenação das atividades do Centro de Pastoral de Migrantes, da Coordenadoria da Defesa Civil e da Junta de Serviço Militar.”
Art. 2º O artigo 40, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 40 Compõem a estrutura do Gabinete do Vice Prefeito as seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Vice-Prefeito;
II – Assessoramento Superior:
a) Assessoria
III – Execução Programática:
a) Diretoria de Políticas Especiais;
b) Centro de Pastoral de Migrantes;
c) Coordenadoria da Defesa Civil;
d) Junta de Serviço Militar.”
Art. 3º O anexo IV, da Lei Complementar n.º 119, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, símbolos e quantitativos:
Anexo IV
GABINETE DO VICE
PREFEITO
Nº
|
CARGO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE VAGAS |
01 |
Assessor |
DAS-03 |
03 |
02 |
Coordenador |
DAS-04 |
04 |
03 |
Diretor de Políticas Especiais |
DAS-03 |
01 |
04 |
Assistente de Gabinete |
DAS-04 |
01 |
05 |
Gerente |
DAS-06 |
06 |
06 |
Secretária do Vice Prefeito |
DAS-04 |
01 |
07 |
Motorista do Vice Prefeito |
DAS-06 |
01 |
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 25 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.