LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

DÁ NOVA NOMENCLATURA À SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL E ALTERA O ARTIGO 51 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119/04.

 

O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Bem Estar Social, órgão da Administração Direta do Município de Cuiabá, altera sua nomenclatura para “Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

 

Art. 2º O Fundo Municipal de Assistência Social, além das receitas já constituídas através da Lei 3531/95, será o responsável pela unidade gestora – UG 11.101 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, através de departamentos especializados para referida movimentação financeira.

 

Parágrafo único. Decreto regulamentar irá explicitar a matéria à luz do que dispõe o artigo 3º e incisos da Lei Ordinária 3531, de 29 de dezembro de 1995, a qual cria o Fundo Municipal de Assistência Social constituindo como sua receita, entre outras, as dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício.

 

Art. 3º O Parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar 119/04 passa a ter a seguinte redação:

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano composta dos seguintes cargos em comissão:                                                                                                                                             

 

CARGOS

SÍMBOLOS

VAGAS

Secretário Municipal

DAS 01

01

Secretário Adjunto

DAS 02

01

Assessor Jurídico

DAS 03

01

Assessor de Modernização tecnológica

DAS 03

01

Assessor de Comunicação

DAS 03

01

Diretor de Políticas Sociais 

DAS 03

01

Diretor de Gestão de Programas e Projetos

DAS 03

01

Diretor Administrativo

DAS 03

01

Coordenador

DAS 04

06

Assistente de Gabinete

DAS 05

01

Gerente 1

DAS 05

09

Gerente 2

DAS 06

20

Secretária do Secretário

DAS 06

01

 

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se o artigo 51 e o parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar nº 119/2004.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.