AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Bem Estar Social, órgão da Administração Direta do Município de Cuiabá, altera sua nomenclatura para “Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano”
Art. 2º O Fundo Municipal de Assistência Social, além das receitas já constituídas através da Lei 3531/95, será o responsável pela unidade gestora – UG 11.101 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, através de departamentos especializados para referida movimentação financeira.
Parágrafo único. Decreto regulamentar irá explicitar a matéria à luz do que dispõe o artigo 3º e incisos da Lei Ordinária 3531, de 29 de dezembro de 1995, a qual cria o Fundo Municipal de Assistência Social constituindo como sua receita, entre outras, as dotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício.
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar 119/04 passa a ter a seguinte redação:
CARGOS |
SÍMBOLOS |
VAGAS |
Secretário Municipal |
DAS 01 |
01 |
Secretário Adjunto |
DAS 02 |
01 |
Assessor Jurídico |
DAS 03 |
01 |
Assessor de Modernização tecnológica |
DAS 03 |
01 |
Assessor de Comunicação |
DAS 03 |
01 |
Diretor de Políticas Sociais |
DAS 03 |
01 |
Diretor de Gestão de Programas e Projetos |
DAS 03 |
01 |
Diretor Administrativo |
DAS 03 |
01 |
Coordenador |
DAS 04 |
06 |
Assistente de Gabinete |
DAS 05 |
01 |
Gerente 1 |
DAS 05 |
09 |
Gerente 2 |
DAS 06 |
20 |
Secretária do Secretário |
DAS 06 |
01 |
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o artigo 51 e o parágrafo único do artigo 52 da Lei Complementar nº 119/2004.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.