LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

AUTOR; EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 848 DE 15/06/2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62 E ANEXO XVI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.004 QUE ATUALIZA O LOTACIONOGRAMA DO CUIABÁ-PREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 62 da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 Compõe a estrutura do Instituto Municipal de Previdência Social do Município de Cuiabá – CUIABÁ-PREV:

 

I - Direção Superior

 

a) Presidente.

 

II - Decisão Colegiada

 

a) Conselho Curador;

b) Conselho Fiscal.

 

III - Assessoramento Superior

 

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria Técnica.

 

IV - Execução Programática

 

a) Diretoria Administrativa e Financeira;

b) Diretoria de Benefícios;

c) Diretoria Médico-Perita;

d) Coordenadoria Psico-social;

e) Coordenadoria de Assistência Social.

 

Parágrafo único. O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, é composto dos cargos constantes do anexo XVI desta Lei Complementar.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2.007

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO XVI

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ – CUIABÁ-PREV

 

Cargo

Símbolo

Vagas

01

Presidente

DAS-01

01

02

Assessor Jurídico

DAS-03

01

03

Diretor de Benefícios

DAS-03

01

04

Diretor Administrativo Financeiro

DAS-03

01

05

Diretor Médico Perito

DAS-03

03

06

Coordenador Técnico

DAS-04

01

07

Coordenador Psicólogo

DAS-04

01

08

Coordenador Assistente Social

DAS-04

01

09

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

10

Gerente I

DAS-06

01

11

Gerente II

DAS-07

02

(NR)