AUTOR; EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 848 DE 15/06/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 62 da Lei Complementar nº. 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 Compõe a estrutura do Instituto Municipal de Previdência Social do Município de Cuiabá – CUIABÁ-PREV:
I - Direção Superior
a) Presidente.
II - Decisão Colegiada
a) Conselho Curador;
b) Conselho Fiscal.
III - Assessoramento Superior
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Técnica.
IV - Execução Programática
a) Diretoria Administrativa e Financeira;
b) Diretoria de Benefícios;
c) Diretoria Médico-Perita;
d) Coordenadoria Psico-social;
e) Coordenadoria de Assistência Social.
Parágrafo único. O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, é composto dos cargos constantes do anexo XVI desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2.007
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
N° |
Cargo |
Símbolo |
Vagas |
01 |
Presidente |
DAS-01 |
01 |
02 |
Assessor Jurídico |
DAS-03 |
01 |
03 |
Diretor de Benefícios |
DAS-03 |
01 |
04 |
Diretor Administrativo Financeiro |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretor Médico Perito |
DAS-03 |
03 |
06 |
Coordenador Técnico |
DAS-04 |
01 |
07 |
Coordenador Psicólogo |
DAS-04 |
01 |
08 |
Coordenador Assistente Social |
DAS-04 |
01 |
09 |
Assistente de Gabinete |
DAS-05 |
01 |
10 |
Gerente I |
DAS-06 |
01 |
11 |
Gerente II |
DAS-07 |
02 |
(NR)