LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº939 DE 10/02/2009
AUTORIZA
O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR 02 (DUAS) ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL
(ZEIS) – 01 – JARDIM VITÓRIA, 02 – JARDIM FLORIANÓPOLIS/JARDIM UNIÃO E 01 (UMA)
ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL (ZIA-1) – RECARGA DE AQÜÍFEROS - CPA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social –
ZEIS: 01 – Jardim Vitória e 02 – Jardim Florianópolis/Jardim União:
§ 1º A ZEIS-01 – Jardim Vitória, tem o seguinte
caminhamento: “Inicia-se na Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, na confluência
com a Avenida José Torquato da Silva, ponto de coordenadas planas UTM
(aproximadas): E – 599.205 e N – 8.282.475; daí segue pela Avenida José
Torquato da Silva, do Loteamento Jardim Vitória, até a confluência com as Ruas
05ª e Rua “A” do mesmo loteamento, ponto de coordenadas planas UTM: E – 601.040
e N – 8.281.070; defletindo à direita, segue pela Rua 13-A, até o ponto de
coordenadas planas UTM; E – 600.910 E n – 8.280.965, deste ponto deflete à
direita e segue pelos limite s do Loteamento Jardim Vitória até a confluência
da Rua Gregório Manoel dos Reis com a Rua 08, do mesmo Loteamento, ponto de
coordenadas planas UTM: E – 599.895 e N – 8.281.185; daí segue pela Rua
Gregório Manoel dos Reis até chegar à Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, no
ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.010 e N – 8.282.020; defletindo à
direita segue pela referida Rodovia, na distância de 495 metros, indo atingir o
ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 96,56 hectares.”
§ 2º A ZEIS -02 – Jardim Florianópolis/Jardim
União, tem o seguinte caminhamento: “Inicia-se na Rodovia Deputado Emanuel
Pinheiro, na confluência com a Rua 25, do Loteamento Jardim Florianópolis,
ponto de coordenadas planas UTM (aproximada): E – 598.175 e N – 8.280.200, daí
segue pela Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro na distância de 1.886 metros, até
o ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.960 e N – 8.281.915; defletindo à
direita segue pelo prolongamento da Rua 16, do Loteamento Jardim Florianópolis,
daí pela Rua 16 e na seqüência pela Rua 10, do Loteamento Jardim União, até o
ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.515 e N – 8.281.520; deflete à direita
na distância de 128 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 599,450
e N – 8.281.370; defletindo à direita segue pela Rua
Londrina, do Loteamento Jardim União, até o ponto de coordenadas planas
UTM: E – 599.110 e N – 8.280.720, deste ponto deflete à direita e segue pelo
limite do Loteamento Jardim União até chegar a Rua 25, do Loteamento Jardim
Florianópolis, ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.760 e N – 8.280.715;
daí deflete à esquerda e segue pela Rua 25, do mesmo Loteamento, até atingir o
ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 86,15
hectares.”
Art. 2º Fica autorizada a criação da
Zona de Interesse Ambiental 1 – ZIA-1 – Recarga de Aqüíferos – CPA, com o
seguinte caminhamento: “Inicia-se na intersecção da Avenida República do Líbano
com a Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, segue pela Rodovia Deputado Emanuel
Pinheiro, até a confluência da Rua 25, do loteamento Jardim Florianópolis,
ponto de coordenadas plana UTM (aproximadas): E – 598.175 e N – 8.280.200;
defletindo à direita segue pela Rua 25, do mesmo Loteamento, até o ponto de
coordenadas planas UTM: E – 598.760 e N – 8.280.715; deste ponto deflete à
direita e segue pelo limite do Loteamento Jardim União, com a sua inclusão, até
chegar a Rua 10, do mesmo Loteamento, ponto de coordenadas planas UTM: E –
599.515 e N – 8.281.520; defletindo à esquerda, segue pela Rua 10 e na
seqüência pela Rua 16, do Loteamento Jardim Florianópolis, até atingir a
rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, no ponto de coordenadas planas UTM: E –
598.960 e N – 8.281.915; daí defletindo à direita, segue pela Rodovia Deputado
Emanuel Pinheiro.
Art. 3º A presente autorização visa
atender as exigências legais para efetivar a conclusão do Programa
PAT-PROSANEAR, em execução pela SANECAP nessa região descrita nos artigos 1º e
2º desta Lei Complementar.
Art. 4º A área destinada à implantação
das novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) é a constante dos
caminhamentos do memorial descritivo dos §§ 1º e 2º, do artigo 1º da presente
Lei Complementar.
Art. 5º O restante da área, onde se
inclui o bairro Águas Nascentes, será considerado Zona de Interesse Ambiental,
devendo obedecer à legislação própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.