AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1059 DE 27 DE MAIO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6-B da Lei Complementar n° 153, de 28 de março de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 226, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6-B Os Agentes de Regulação e Fiscalização – nível médio, em extinção, farão jus a uma indenização a título de locomoção que corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento-base inicial, da classe-padrão A-I de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 156, de 20 de abril de 2007.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.