LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 DE 31/12/96

 

ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 005 E 009, DE 11 DE JANEIRO DE 1993, E 15 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica Criada a Secretaria Especial de Saneamento, que integra a estrutura Organizacional e administrativa do Gabinete do Prefeito. (Secretaria extinta pela Lei Complementar nº 40, de 19 de dezembro de 1997)

 

Art. 2º É de competência da Secretaria Especial de Saneamento, planejar e executar a política municipal e diretrizes para o abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto sanitário, em articulação com o Estado de Mato Grosso.

 

Art. 3º Compõe a Secretaria Especial de Saneamento as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior: a.secretário.

 

II – Assessoramento Superior: a Assessoria

 

Art. 4º São os seguintes os Cargos da Secretaria Especial de Saneamento, os quais constam na estrutura do Gabinete do Prefeito:

 

CARGOS DO GABINETE DO PREFEITO

SIMBOLOS

QUANTIDADE

Secretário Especial de Saneamento

DAS-1

01

Assessor da Secretaria Esp. de Saneamento

DAS-3

02

Assistente de Gabinete da Sec. Esp. de Saneamento

DAS-5

01

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada dentro de 90 dias, pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997.

 

Art. 7º Ficam mantidas as demais disposições das Leis Complementares nºs 005/93, de 11/01/93 e 009, de 15/12/93.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 17 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.