AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 DE 31/12/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica Criada a Secretaria Especial de Saneamento, que integra a estrutura Organizacional e administrativa do Gabinete do Prefeito. (Secretaria extinta pela Lei Complementar nº 40, de 19 de dezembro de 1997)
Art. 2º É de competência da Secretaria Especial de Saneamento, planejar e executar a política municipal e diretrizes para o abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto sanitário, em articulação com o Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Compõe a Secretaria Especial de Saneamento as seguintes unidades:
I – Direção Superior: a.secretário.
II – Assessoramento Superior: a Assessoria
Art. 4º São os seguintes os Cargos da Secretaria Especial de Saneamento, os quais constam na estrutura do Gabinete do Prefeito:
CARGOS DO GABINETE DO PREFEITO |
SIMBOLOS |
QUANTIDADE |
Secretário Especial de Saneamento |
DAS-1 |
01 |
Assessor da Secretaria Esp. de Saneamento |
DAS-3 |
02 |
Assistente de Gabinete da Sec. Esp. de Saneamento |
DAS-5 |
01 |
Art. 5º Esta Lei será regulamentada dentro de 90 dias, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997.
Art. 7º Ficam mantidas as demais disposições das Leis Complementares nºs 005/93, de 11/01/93 e 009, de 15/12/93.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, em 17 de dezembro de 1996.