revogada pela lei complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2004

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 127 DE 11/01/93

  

DISPÕE SOBRE A REVISÃO E PADRONIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS, QUE COMPREENDEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 05, DE 11/01/93, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

 

Art. 1º Compõem a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo as seguintes Unidades:

 

I Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

III – Assessoria Superior:

 

a) Assessoria

 

IV – Gerência Superior

 

a) Diretoria Executiva

 

VAdministração Sistêmica

 

a) Coordenadoria Administrativa e financeira

 

VI – Administração Regionalizada

 

A) Administração do Distrito da Guia

 

Parágrafo único.  São os seguintes os cargos do Gabinete do Prefeito e Secretário Municipal de Governo:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

ASSESSOR ESPECIAL

DAS – 2

01

ASSESSOR TÉCNICO

DAS – 3

03

COORDENADOR

DAS – 4

01

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

GERENTE – 1

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS - 7

01

 

AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

 

Art. 2º Compõem a Estrutura Organizacional da Auditoria e Controle Interno:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Auditor Chefe;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Auditoria e Controle Interno:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

AUDITOR-CHEFE

DAS – 01

01

ASSESSOR

DAS – 03

03

SECRETÁRIA DO AUDITO-CHEFE

DAS – 06

01

MOTORISTA DO AUDITOR-CHEFE

DAS – 07

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 01

02

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 3º Compõem a Estrutura da Procuradoria Geral do Município, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Procurador Geral;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria;

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Procurador Geral Adjunto;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI – Execução Programática:

 

a) PROCURADORIA FISCAL;

b) Procuradoria de Assuntos Administrativos e Legislativos;

c) Procuradoria de Assuntos Fundiários.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Procuradoria Geral do Município:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

PROCURADOR GERAL

DAS – 01

01

PROCURADOR GERAL ADJUNTO

DAS – 02

01

PROCURADOR ESPECIALIZADO

DAS – 03

03

ASSESSOR

DAS – 03

01

COORDENADOR

DAS – 04

01

GERENTE – 1

DAS – 06

01

SECRETÁRIA DO PROCURADOR

DAS – 06

01

MOTORISTA DO PROCURADOR

DAS – 07

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG - 1

02

 

SECOM

 

Art. 4º Compõem a Estrutura Organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Especial de Comunicação Social:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 01

01

ASSESSOR ESPECIAL

DAS – 02

01

ASSESSOR

DAS – 03

02

COORDENADOR

DAS – 04

01

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 06

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 07

01

 

GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Art. 5º Compete ao Vice-Prefeito a substituição do Prefeito no caso de impedimento e a sucessão em caso de vaga, bem como, a coordenação das atividades de Defesa Civil, do Serviço Militar e Serviço de Assistência ao Migrante.

 

§ 1º Compõem a estrutura Organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Vice-Prefeito;

 

II – Decisão Colegiada:

 

a) Coordenadoria de Defesa Civil;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

V – Administração Sistêmica:

 

Coordenadoria de Planejamento;

 

Coordenadoria Administrativa e Financeira.

 

§ 2º São os seguintes os cargos do Gabinete do Vice-Prefeito:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

ASSESSOR

DAS – 3

02

COORDENADOR

DAS – 4

03

GERENTE – 1

DAS – 6

03

GERENTE – 2

DAS – 7

01

SECRETÁRIA DO VICE-PREFEITO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO VICE-PREFEITO

DAS – 7

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Art. 6º Compõem a estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria;

 

IV – Gerência Superior:

a) Diretoria Executiva;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Planejamento e Programação Orçamentária;

b) Diretoria de Modernização Institucional.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS - 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

02

DIRETOR

DAS – 3

02

COORDENADOR

DAS – 4

01

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

02

GERENTE – 2

DAS – 7

02

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

03

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 7º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria;

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Diretoria Executiva;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento;

b) Coordenadoria Financeira;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Patrimônio e Serviços;

b) Diretoria de Aquisição Governamentais; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

c) Diretoria de Recursos Humanos.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Administração:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

03

DIRETOR (Cargos extintos pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

DAS – 3

03

COORDENADOR

DAS – 4

02 / 01 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

08 / 05 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

GERENTE – 2

DAS – 7

06 / 05

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

SECRETÁRIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

DAS – 7

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

20 / 17 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

 

7SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

  

Art. 8º Compõe a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

II – Decisão Colegial:

 

a) Conselho Recursos Fiscais;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Diretoria Executiva;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento;

a) Coordenadoria Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Tributação e Fiscalização;

b) Diretoria de Administração Financeira;

c) Diretoria de Rendas Imobiliárias;

a) Diretoria de Administração Financeira; (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

b) Diretoria de Administração Tributária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

c) Coordenadoria de Contabilidade; (Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

d) Coordenadoria Financeira; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

e) Coordenadoria do IPTU; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

f) Coordenadoria do ISSQN; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

g) Coordenadoria do ITBI; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

h) Coordenadoria de TAXAS; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

i) Coordenadoria de Estudos Tributários. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Finanças:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

03

DIRETOR

DAS – 3

03

COORDENADOR

DAS – 4

02

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

08

GERENTE – 2

DAS – 7

04

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

03

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 60, de 13 de dezembro de 1999)

Cargos

Símbolos

Quantidade

Secretário

DAS-1

01

Diretor Executivo

DAS-2

01

Assessor

DAS-3

03

Diretor

DAS-3

02

Coordenador

DAS-4

08

Assistente de Gabinete

DAS-5

01

Gerente – 1

DAS-6

06

Secretária do Secretário

DAS-6

01

Motorista do Secretário

DAS-7

01

Função Gratificada

FG-1

08

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Art. 9º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

II – Decisão Colegial:

 

a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;

b) Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

IVGerência Superior:

a) Diretoria Executiva;

 

V Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento;

b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Meio Ambiente;

b) Diretoria de Gerenciamento Urbano;

c) Coordenadoria de Habitação;

d) Coordenadoria de Aprovação de Projetos;

e) Coordenadoria de Monitoramento;

f) Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário.

 

Parágrafo Único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

02 / 01 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

DIRETOR

DAS – 3

02

COORDENADOR

DAS – 4

06

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

05 / 04 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

GERENTE – 2

DAS – 7

02

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

05

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

 

Art. 10 Compõem a estrutura organizacional de Secretaria Municipal de Viação e Obras, as seguintes unidades:

 

Parágrafo Único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Viação e Obras:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

02

DIRETOR

DAS – 3

02

COORDENADOR

DAS – 4

02

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

06

GERENTE – 2

DAS – 7

04

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

10

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 2

07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 11 Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

II – Decisão Colegiada:

 

a) Conselho Municipal de Educação;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria;

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Diretoria Executiva;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a)    Coordenadoria de Planejamento;

 

Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

I – Direção Superior: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

a) Secretário. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

II – Direção Colegiada; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

a) Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

b) Conselho de Alimentação Escolar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

c) Conselho de FUNDEF. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

III – Órgão de Administração Indireta vinculado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

a) FUNED (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

IV – Assessoramento Superior: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

a) Assessoria Jurídica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

V – Execução Programática: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

a) Diretoria Executiva (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Ensino e Pesquisa;

b) Diretoria de Desenvolvimento do Potencial Humano;

c) Diretoria de Administração do Ensino.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Educação

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

03

DIRETOR

DAS – 3

04

ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTUTUCIONAIS

DAS – 4

01

COORDENADOR

DAS – 4

02

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

02

GERENTE – 1

DAS – 6

08

GERENTE – 2

DAS – 7

04

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

08

 

VI – Execução Programática: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

a) Diretoria de Políticas Educacionais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

b) Diretoria de Gestão Administrativa e de Pessoal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

c) Diretoria Técnica e de Planejamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

d) Diretoria do FUNED (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

VII – Estrutura Logística de Acompanhamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

a) Coordenadoria de Acompanhamento, Legislação e Normas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

b) Coordenadoria de Assuntos Comunitários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

c) Coordenadoria de Política Nutricional; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

d) Coordenadoria de Pessoal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

e) Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

f) Coordenadoria de Planejamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

g) Coordenadoria Estrutura Física; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

h) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do FUNED; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

i) Coordenadoria de Inspetoria do FUNED. (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

j) Gerência do Transporte; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

l) Secretaria de Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

m) Motorista do Gabinete; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

n) Coordenadoria de Informática (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

o) Assistente de Gabinete(Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos, de provimento comissionados, da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2002)

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

Secretário

DAS-1

01

Diretor executivo

DAS-2

01

Diretor

DAS-3

04

Assessor

DAS-3

01

Coordenador

DAS-4

10

Assistente de Gabinete

DAS-5

02

Assistente

DAS-6

01

Gerente

DAS-6

01

Secretária de Gabinete

DAS-6

01

Motorista de Gabinete

DAS-7

01

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 12 Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria;

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Diretoria Executiva;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Limpeza Urbana;

b) Diretoria de Operações Urbanas;

c) Diretoria de Parques e Jardins;

d) Diretoria de Serviços Urbanos.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

02

DIRETOR

DAS – 3

04

COORDENADOR

DAS – 4

02

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

08

GERENTE – 2

DAS – 7

02

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

10 / 09 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 73, de 26 de dezembro de 2000)

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG - 2

07

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL

 

Art. 13 Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

II – Decisão Colegiada:

 

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Conselho Municipal de Bem Estar Social;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Diretoria Executiva;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento;

b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria Técnica

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Bem Estar Social:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

03

DIRETOR

DAS – 3

01

COORDENADOR

DAS – 4

07

COORDENADOR

DAS – 5

08

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

09

GERENTE – 2

DAS – 7

06

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

10

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 2

04

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 14 Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Cultura, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

II – Decisão Colegiada:

 

a) Conselho Municipal de Cultura;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Diretoria Executiva;

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento;

b) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI Execução Programática:

 

a) Diretoria de Cultura;

b) Diretoria de Programas e Projetos Culturais.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Cultura:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

ASSESSOR

DAS – 3

02

DIRETOR

DAS – 3

02

COORDENADOR

DAS – 4

02

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

03

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

02

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 2

01

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

Art. 15 Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

II – Decisão Colegiada:

 

a) Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Município;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria Técnica

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

ASSESSOR ESPECIAL

DAS – 2

01

ASSESSOR TÉCNICO

DAS – 3

02

COORDENADOR

DAS – 4

01

GERENTE – 1

DAS – 6

04

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

03

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 2

04

 

SECRETARIA ESPECIAL DE DESPORTO E LAZER

 

Art. 16 Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

IIDecisão Colegiada:

 

a) Conselho Municipal de Desporto e Lazer e Recreação Pública;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Municipal de Especial de Desporto e Lazer:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

ASSESSOR ESPECIAL

DAS – 2

01

ASSESSOR TÉCNICO

DAS – 3

02

COORDENADOR

DAS – 4

01

GERENTE – 1

DAS – 6

03

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

 

SECRETARIA ESPECIAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

Art. 17 Compõem a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

V – Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria de Planejamento, Administrativa e Financeira;

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SECRETÁRIO

DAS – 1

01

ASSESSOR ESPECIAL

DAS – 2

01

ASSESSOR TÉCNICO

DAS – 3

03

COORDENADOR

DAS – 4

01

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO

DAS – 6

01

GERENTE – 1

DAS – 6

01

MOTORISTA DO SECRETÁRIO

DAS – 7

01

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – IPEMUC

 

Art. 18 Compõem a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cuiabá – IPEMUC, são as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Presidente;

 

II – Decisão Colegiada:

 

a) Conselho Curador;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria Administrativa e Financeira;

b) Diretoria de Ação Social.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Cuiabá – IPEMUC:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

PRESIDENTE

DAS – 1

01

DIRETOR

DAS – 3

02

GERENTE – 1

DAS – 6

04

SECRETÁRIA DO PRESIDENTE

DAS – 6

01

 

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ – FUSC

 

Art. 19 Compõem a estrutura organizacional da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Presidente;

 

II – Decisão Colegiada:

 

a) Conselho Deliberativo;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

IV – Gerência Superior:

 

a) Diretoria Executiva;

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Gestão;

b) Diretoria Clínica;

c) Diretoria do Pronto Socorro Municipal;

d) Diretoria de Saúde Comunitária;

e) Diretoria de Distritos Sanitários;

f) Coordenadoria de Chefia de Equipe;

g) Coordenadoria de Chefia de Clínica.

 

Parágrafo Único. São os seguintes os cargos da Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

DIRETOR EXECUTIVO

DAS – 2

01

DIRETOR

DAS – 3

09

ASSESSOR

DAS – 3

03

COORDENADOR

DAS – 4

38

ASSISTENTE DE GABINETE

DAS – 5

01

GERENTE – 1

DAS – 6

29

SECRETÁRIA DO PRESIDENTE

DAS – 6

01

MOTORISTA DO PRESIDENTE

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

24

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES URBANOS – STU

 

Art. 20 Compõem a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes Urbanos – STU, as seguintes unidades:

 

I – Direção Superior:

 

a) Gabinete do Superintendente;

 

III – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

VI – Execução Programática:

 

a) Diretoria de Operações;

b) Diretoria de Monitoramento;

c) Diretoria Administrativa e Financeira;

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Superintendência de Transportes Urbanos - STU:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SUPERINTENDENTE

DAS – 1

01

ASSESSOR

DAS – 3

02

DIRETOR

DAS – 3

03

GERENTE – 1

DAS – 6

04

SECRETÁRIA DO SUPERINTENDENTE

DAS – 7

01

FUNÇÃO GRATIFICADA

FG – 1

05

ADVOGADOS (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

03

ENGENHEIRO DE TRANSPORTE (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

02

ENGENHEIROS DE TRÁFEGO (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

02

ENGENHEIRO ELETRICISTA (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

01

ARQUITETO (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

01

PEDAGOGA (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

01

DESENHISTA PROJETISTA (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

02

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

50

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

100

OFICIAL ADMINISTRATIVO II (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

10

DIGITADOR (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

06

MOTORISTA (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

05

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Cargo criado pela Lei Complementar nº 54, de 30 de agosto de 1999)

 

05

 

DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Art. 21 Compõem a estrutura da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano:

 

I – Direção Superior:

 

a) Superintendência;

 

II – Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria

 

III – Execução Programática:

 

 

a) Diretoria de Pesquisa e Informação;

b) Diretoria de Plano Diretor;

c) Diretoria de Projetos Especiais.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos da Fundação Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano:

 

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANTIDADE

SUPERINTENDÊNCIA

DAS – 1

01

DIRETOR

DAS – 3

03

ASSESSOR

DAS – 3

01

GERÊNCIA – 1

DAS – 6

01

 

Art. 22 O Poder Executivo Municipal tem um prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, para Regulamentação.

 

Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei Complementar 005 de 11/01/93, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1993.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.