LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 03 DE MAIO  DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1117 DE 11 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 8º da  Lei Complementar nº 252, de 01 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º A AMAES – Cuiabá compete exercer o Poder regulatório e fiscalizatório dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação e tratamento de resíduos sólidos no âmbito do Município de Cuiabá, bem como o acompanhamento, controle, fiscalização, normatização e padronização dos referidos serviços, preservadas as competências e prerrogativas dos demais entes federativos.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.