LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 02 DE MAIO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1209 DE 03 DE MAIO DE 2013

 

 

Altera a Lei Complementar nº. 225, DE 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O item 1, da alínea “c” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ...................................................................................................................

 

c) ............................................................................................................................

 

1. Secretaria Municipal De Meio Ambiente.” (NR)

 

Art. 2° A Subseção I, da seção III – Órgãos de Natureza Finalística, da Lei Complementar n° 225 de 29 de dezembro de 2010, passa a ostentar a seguinte redação:

 

Seção III

Órgãos de Natureza Finalística

 

Subseção I

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (NR)

 

Art. 3° O art. 40 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 234 de 03 de junho de 2011 e pela Lei Complementar n° 283, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 40. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete planejar, coordenar e controlar as políticas de proteção ao meio ambiente, exercendo inclusive as funções de orientação e fiscalização das atividades inerentes a sua área de atuação.” (NR)

 

Art. 4º O artigo 50-A da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 234 de 03 de junho de 2011 e pela Lei Complementar n° 283, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50-A À Secretaria Municipal de Cidades compete formular a política habitacional do Município, elaborar e executar programas e projetos para concretizá-la, planejar e coordenar a execução e implantação de conjuntos habitacionais observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata, como também promover a regularização fundiária no âmbito do Município de Cuiabá.” (NR)

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2013.

 

Mauro Mendes Ferreira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.