REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 248 DE 29/10/2013

ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 252 DE 04/11/2013

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE MARÇO DE 2011, PARA MODIFICAR O ZONEAMENTO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DESTA CAPITAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada para Zona de Alto Impacto –ZAI a classificação da área abaixo descrita, localizada no Distrito Industrial, prevista na Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011 como Zona de Interesse Ambiental – ZIA, com o seguinte descritivo:

 

I área pública matriculada sob o nº 51.302 no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT, sendo constituída de 180.586m2, na forma de um polígono irregular, localizada na Rua S, Rua L, Rua T, Rua F-O e Rua O do Loteamento denominado Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá, com o seguinte descritivo:

 

a) Descrição Do Perímetro:

 

“Inicia no M-1, ponto de coordenadas planas UTM – SAD-69 MC 57°: E = 608.745,06 e N = 8.268.094,46, situado na confluência das Ruas “H” com a Rua F-O; daí segue por esta última na distância de 353,00 metros, até o M-2; daí segue confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, ao azimute plano de 293°38’54’’ na distância de 387,19 metros, até o M-3; daí segue ao azimute plano 23°38’54’’ na distância de 300,17 metros, confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e Rua “T”, até o M-4; daí segue confrontando com as terras da Radio Gazeta, nos seguintes azimutes planos e distância: 113°35’54’’ com 292,00 metros, até o M-5 e 23°28’54’’ com 141,80 metros, até o M-6; daí segue confrontando com terras da Drebor, nos seguintes azimutes planos e distâncias: 113°38’54’’ com 328,30 metros, até o M-7; 244°05’37’’ com 180,50 metros, até o M-8 e 112°47’30” com 60,40 metros, até o M-1, ponto inicial desta descrição.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a alínea ‘h’ do inciso III do art. 76 da Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

h) Zona de Interesse Ambiental 3 – Distrito Industrial: “Inicia na Avenida “O”, esquina coma  Rua “S”; daí segue pela Rua “S”, até a Rua “L”; daí deflete à direita nos seguintes azimutes planos e distâncias: 113º38’24” com 126,00 metros; 203º38’54” com 177,00 metros e 113º38’54” com 387,19 metros, até a Rua F-O; daí deflete à direita segue pela Rua F-O, até a Avenida “O”; defletindo à direita, segue pela Avenida “O”, até atingir o ponto inicial desta descrição.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.