LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 248 DE 29/10/2013
ERRATA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 252 DE 04/11/2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE MARÇO DE 2011, PARA MODIFICAR O
ZONEAMENTO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DESTA CAPITAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada para Zona de Alto Impacto
–ZAI a classificação da área abaixo descrita, localizada no Distrito
Industrial, prevista na Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011 como
Zona de Interesse Ambiental – ZIA, com o seguinte descritivo:
I – área pública matriculada sob o nº 51.302 no 5º Serviço
Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de
Cuiabá-MT, sendo constituída de 180.586m2, na forma de um polígono irregular,
localizada na Rua S, Rua L, Rua T, Rua F-O e Rua O do Loteamento denominado
Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá, com o seguinte descritivo:
a) Descrição Do Perímetro:
“Inicia no M-1, ponto de coordenadas planas UTM – SAD-69 MC
57°: E = 608.745,06 e N = 8.268.094,46, situado na confluência das Ruas “H” com
a Rua F-O; daí segue por esta última na distância de 353,00 metros, até o M-2;
daí segue confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de
Cuiabá, ao azimute plano de 293°38’54’’ na distância de 387,19 metros, até o
M-3; daí segue ao azimute plano 23°38’54’’ na distância de 300,17 metros,
confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, e Rua
“T”, até o M-4; daí segue confrontando com as terras da Radio Gazeta, nos
seguintes azimutes planos e distância: 113°35’54’’ com 292,00 metros, até o M-5 e 23°28’54’’ com
141,80 metros, até o M-6; daí segue confrontando com terras da Drebor, nos seguintes azimutes planos e distâncias:
113°38’54’’ com 328,30 metros, até o M-7; 244°05’37’’ com 180,50 metros, até o
M-8 e 112°47’30” com 60,40 metros, até o M-1, ponto inicial desta descrição.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea ‘h’ do inciso III do art. 76 da
Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“h)
Zona de Interesse Ambiental 3 – Distrito Industrial: “Inicia na Avenida “O”,
esquina coma Rua “S”; daí segue pela Rua “S”, até a Rua “L”; daí deflete
à direita nos seguintes azimutes planos e distâncias: 113º38’24” com 126,00
metros; 203º38’54” com 177,00 metros e 113º38’54” com 387,19 metros, até a Rua
F-O; daí deflete à direita segue pela Rua F-O, até a Avenida “O”; defletindo à
direita, segue pela Avenida “O”, até atingir o ponto inicial desta descrição.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro
em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.
MAURO MENDES
FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.