AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 339 DE 13/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 170 (cento e setenta) cargos de provimento efetivo de médicos de que trata a Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009, conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizado de forma gradual, no quantitativo especificado no Anexo II desta Lei Complementar, e será condicionado à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma prevista no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma prevista no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo IV da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma prevista no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 5º O caput e o inciso III do art. 15 da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 15 Os cargos que compõe a carreira médica no Município de Cuiabá estruturam-se em classes, cujo acesso está condicionado à apresentação da comprovação de qualificação profissional, através de diploma ou certificado da seguinte forma:
III - Classe C: título de residência médica ou Título de Especialista registrados no Conselho Regional de Medicina-CRM, relacionados à área de atuação médica.” (NR)
Art. 6º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de fevereiro de 2014.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
CARREIRA |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
TOTAL |
MÉDICA |
MÉDICO |
De acordo com a
exigida no edital de concurso para o ingresso na carreira |
170 |
ANEXO II
PRAZO |
PROVIMENTO |
ATÉ 31/01/2015 |
85 CARGOS |
ATÉ 30/06/2015 |
85 CARGOS |
ANEXO III
(Anexo I da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009)
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MÉDICO
CARREIRA |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
TOTAL |
MÉDICA |
MÉDICO |
De acordo com a
exigida no edital de concurso para o ingresso na carreira |
635 |
ANEXO IV
(Anexo II da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009)
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2009 |
||||||
TABELA REMUNERATÓRIA – MÉDICO OCUPANTE DE
CARGO EFETIVO (A PARTIR DE 2014) |
||||||
PADRÃO |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
|
Graduação em Curso Superior de Médico |
Pós Graduação |
Residência Médica |
Mestrado |
Doutorado |
||
I |
3.500,00 |
3.675,00 |
3.858,75 |
4.051,69 |
4.254,27 |
|
II |
3.780,00 |
3.969,00 |
4.167,45 |
4.375,82 |
4.594,61 |
|
III |
4.082,40 |
4.286,52 |
4.500,85 |
4.725,89 |
4.962,18 |
|
IV |
4.408,99 |
4.629,44 |
4.860,91 |
5.103,96 |
5.359,16 |
|
V |
4.761,71 |
4.999,80 |
5.249,79 |
5.512,28 |
5.787,89 |
|
VI |
5.142,65 |
5.399,78 |
5.669,77 |
5.953,26 |
6.250,92 |
|
VII |
5.554,06 |
5.831,76 |
6.123,35 |
6.429,52 |
6.750,99 |
|
VIII |
5.998,38 |
6.298,30 |
6.613,22 |
6.943,88 |
7.291,07 |
|
IX |
6.478,26 |
6.802,17 |
7.142,28 |
7.499,39 |
7.874,36 |
|
X |
6.996,52 |
7.346,34 |
7.713,66 |
8.099,34 |
8.504,31 |
|
XI |
7.556,24 |
7.934,05 |
8.330,75 |
8.747,29 |
9.184,65 |
|
XII |
8.160,74 |
8.568,77 |
8.997,21 |
9.447,07 |
9.919,43 |
ANEXO V
(Anexo IV da Lei Complementar nº 200, de 18 de dezembro de 2009)
TABELA
REMUNERATÓRIA – MÉDICO CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO |
|
EXERCÍCIO |
VALOR EM
R$ |
2014 |
2.370,00 |