AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE MT Nº 375 DE 08/05/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei complementar cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a partir da alteração das competências e da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Altera a alínea ‘c’ do inciso I do art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
................................................................................................................................
15. Secretaria Municipal De Agricultura E Abastecimento.” (AC)
Art. 3º Altera o art. 45 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete formular, coordenar e executar políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico articulando a política de estímulo aos setores da indústria, comércio e serviços, assim como a política de geração de emprego, trabalho e renda com ênfase na geração de renda da população carente, na qualificação e requalificação de mão de obra, no incentivo de empreendedores individuais, inclusive na intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho. (NR)
Art. 4º Acrescenta a Subseção XV, na Seção I, do Capítulo II da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:
“Subseção XV
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Art. 50-D À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete planejar e executar a política de abastecimento e desenvolvimento rural do município, bem como fortalecer o apoio à organização e comercialização da produção da agricultura familiar” (AC)
Art. 5º O Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO”
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
|
Secretário |
DAS-1 |
1 |
|
Secretário
Adjunto |
DGA-1 |
1 |
|
Coordenador Adm. e Financeiro |
DAS-2 |
1 |
|
Diretor |
DAS-3 |
2 |
|
Coordenador |
DAS-4 |
1 |
|
Assessor |
DAS-3 |
2 |
|
Gerente |
DAS-5 |
4 |
|
Assistente I |
DAS-6 |
1 |
|
Assistente II |
DAS-7 |
2 |
|
(NR)
“SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO”
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
|
Secretário |
DAS-1 |
1 |
|
Secretário
Adjunto |
DGA-1 |
1 |
|
Coordenador Adm. e Financeiro |
DAS-2 |
1 |
|
Diretor |
DAS-3 |
1 |
|
Coordenador |
DAS-4 |
3 |
|
Assessor |
DAS-3 |
2 |
|
Gerente |
DAS-5 |
4 |
|
Assistente I |
DAS-6 |
1 |
|
Assistente II |
DAS-7 |
2 |
|
(AC)
Art. 6º O Fundo Municipal de Política Agropecuária – FUMPAGRO, criado pela Lei nº 3.868 de 05 de julho de 1999 fica vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167, incisos I a VIII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para a Secretaria Municipal De Agricultura E Abastecimento até o valor de R$ 2.507.000,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil reais), nos termos previstos nos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrentes da aprovação da presente Lei Complementar.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.