LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 440 DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
acrescentado o parágrafo
único ao art. 148, da Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 148 .................................................................................................................
Parágrafo único. Nas vias
locais abaixo indicadas, os lotes contíguos e paralelos a Corredor de Tráfego 1 e que confrontem com Área Livre de uso Público,
prevalecerão os índices urbanísticos aplicáveis aos da Zona de Corredor de
Tráfego 1, sendo que nos lotes de esquina prevalecerão os índices da via para
onde se encontre a maior testada:
I – avenida José Rodrigues do
Prado (Via Estrutural):
Da esquina da Rua Polônia com a Rua Waldo Gustavo Olavarria Calvo até a bifurcação da Rua Polônia com a
Avenida José Rodrigues Prado (Bairro Santa Rosa). (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2014.
MAURO MENDES
FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.