AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO D.O.E/T.C.E/MT Nº 536 DE 30/12/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A carreira dos Profissionais da Educação é constituída de oito (oito) cargos, quais sejam: (NR)
................................................................................................................................
VIII – Cuidador de Aluno Especial: composto de atribuições de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, e de auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.” (AC)
Art. 2º A Seção III, do Capítulo I, do Título II, da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Dos Cargos De Técnico Em Desenvolvimento
Infantil E De Cuidador De Aluno Especial” (NR)
Art. 3º A Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 7-A O cargo de Cuidador de Aluno Especial é de nível médio.
Parágrafo único. O cargo previsto no caput deste artigo será remunerado na forma prevista na tabela constante do Anexo I desta Lei Complementar, a qual fará parte integrante do Anexo – Tabelas Salariais previsto na Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010. (AC)
Art. 4º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, o Anexo II, nos termos descritos no Anexo II desta Lei Complementar, o qual traz a consolidação atualizada dos cargos da carreira dos Profissionais da Educação Municipal e os seus respectivos quantitativos e requisitos de habilitação para provimento no cargo.
Art. 5º Ficam revogadas a Lei Complementar nº 084, de 20 de dezembro de 2002, e a Lei Complementar nº 202, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
“ANEXO
Tabelas Salariais
Tabela de Subsídios de Cargo de Cuidador de Aluno Especial (30 horas) |
||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
Nível Único |
832,88 |
916,17 |
999,46 |
1.082,74 |
1.166,03 |
1.249,32 |
1.332,61 |
CARGOS |
REQUISITOS PARA INGRESSO |
NÚMERO DE CARGOS |
Professor |
Licenciatura Plena |
2712 |
Professor PI – em
extinção |
– |
383 |
Professor PII – em
extinção |
– |
14 |
Técnico de Nível
Superior – TNS |
Nível Superior |
230 |
Técnico em
Desenvolvimento Infantil – TDI |
Nível Médio com Profissionalização |
2126 |
Técnico em
Administração Escolar – TAE |
Nível Médio |
443 |
Técnico em Nutrição
Escolar – TNE |
Nível Médio |
863 |
Técnico em
Manutenção e Infra-Estrutura – TMIE |
Nível Médio |
2090 |
Técnico em Multimeios Didáticos – TMD |
Nível Médio |
317 |
Cuidador de Aluno Especial |
Nível Médio |
544 |
TOTAL |
|
9722 |
(AC)”