LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO D.O.E/T.C.E/MT Nº 536 DE 30/12/2014

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º A carreira dos Profissionais da Educação é constituída de oito (oito) cargos, quais sejam: (NR)

 

................................................................................................................................

 

VIII – Cuidador de Aluno Especial: composto de atribuições de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, e de auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.” (AC)

 

Art. 2º A Seção III, do Capítulo I, do Título II, da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção III

Dos Cargos De Técnico Em Desenvolvimento Infantil E De Cuidador De Aluno Especial” (NR)

 

Art. 3º A Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 7-A O cargo de Cuidador de Aluno Especial é de nível médio. 

 

Parágrafo único. O cargo previsto no caput deste artigo será remunerado na forma prevista na tabela constante do Anexo I desta Lei Complementar, a qual fará parte integrante do Anexo – Tabelas Salariais previsto na Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010. (AC)

 

Art. 4º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, o Anexo II, nos termos descritos no Anexo II desta Lei Complementar, o qual traz a consolidação atualizada dos cargos da carreira dos Profissionais da Educação Municipal e os seus respectivos quantitativos e requisitos de habilitação para provimento no cargo.

 

Art. 5º Ficam revogadas a Lei Complementar nº 084, de 20 de dezembro de 2002, e a Lei Complementar nº 202, de 30 de dezembro de 2009.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Anexo I

 

ANEXO

Tabelas Salariais

 

Tabela de Subsídios de Cargo de Cuidador de Aluno Especial (30 horas)

 

 

Classe

 

A

B

C

D

E

F

G

Nível Único

832,88

916,17

999,46

1.082,74

1.166,03

1.249,32

1.332,61

 

Anexo II

 

“Anexo II

Tabela de Cargos

 

CARGOS

REQUISITOS PARA INGRESSO

NÚMERO DE CARGOS

Professor

Licenciatura Plena

2712

Professor PI – em extinção

383

Professor PII – em extinção

14

Técnico de Nível Superior – TNS

Nível Superior

230

Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI

Nível Médio com Profissionalização

2126

Técnico em Administração Escolar – TAE

Nível Médio

443

Técnico em Nutrição Escolar – TNE

Nível Médio

863

Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura – TMIE

Nível Médio

2090

Técnico em Multimeios Didáticos – TMD

Nível Médio

317

Cuidador de Aluno Especial

Nível Médio

544

TOTAL

 

9722

(AC)”